A Declaração do ITR referente ao exercício de 2026 começou a ser entregue nesta segunda-feira (10) e poderá ser enviada até 30 de setembro. A obrigação vale para proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.
Neste ano, especialistas recomendam atenção especial à correta apuração do Valor da Terra Nua (VTN), à utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e às mudanças implementadas pela Receita Federal na forma de envio da declaração.
Declaração do ITR exige cálculo correto do Valor da Terra Nua
Um dos principais pontos de atenção na Declaração do ITR é o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como base para a tributação do imóvel rural.
Pela legislação, o VTN corresponde ao valor de mercado da terra, excluindo construções, benfeitorias, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, utilizar apenas os valores de referência divulgados pelos municípios pode levar a distorções.
“O valor médio de mercado serve apenas como ponto de partida. A legislação determina que sejam excluídos todos os investimentos incorporados ao imóvel ao longo dos anos para se chegar ao Valor da Terra Nua tributável.”
O especialista recomenda que o produtor mantenha documentação técnica que justifique o valor informado na declaração.
“O laudo elaborado por profissional habilitado oferece segurança ao contribuinte porque considera as características específicas de cada imóvel rural e fundamenta o valor da terra nua utilizado na declaração.”
Áreas preservadas continuam fora da base de cálculo
A legislação mantém fora da tributação diversas áreas ambientalmente protegidas.
Entre elas estão:
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Reserva Legal;
- Áreas de interesse ecológico;
- Servidão ambiental;
- Florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração;
- Áreas alagadas destinadas à formação de reservatórios de usinas hidrelétricas autorizadas.
De acordo com Ghigino, desde o exercício de 2025 não é mais obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obtenção desses benefícios fiscais.
“Atualmente, o Cadastro Ambiental Rural pode ser utilizado para a apuração da área tributável do imóvel.”
Receita Federal altera forma de envio da declaração
Outra novidade da Declaração do ITR está relacionada ao envio das informações.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a declaração passa a ser transmitida, como regra geral, pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
O tradicional Programa Gerador da Declaração permanece disponível apenas para pessoas físicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais com área de até 100 hectares.
Planejamento reduz riscos fiscais
Segundo o advogado, revisar previamente todas as informações da propriedade é a melhor forma de evitar inconsistências e futuras autuações pela Receita Federal.
“A declaração deve refletir as características reais de cada propriedade. Um preenchimento cuidadoso evita transtornos e assegura que o imposto seja calculado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.”
Com prazo até 30 de setembro, a recomendação é que os produtores organizem antecipadamente a documentação técnica, os registros ambientais e os dados do imóvel para garantir uma entrega correta da Declaração do ITR.