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Declaração do ITR 2026 exige atenção ao Valor da Terra Nua

Prazo para entrega da Declaração do ITR segue até 30 de setembro e exige atenção ao Valor da Terra Nua, às áreas isentas e às novas regras de transmissão.
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A Declaração do ITR referente ao exercício de 2026 começou a ser entregue nesta segunda-feira (10) e poderá ser enviada até 30 de setembro. A obrigação vale para proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.

Neste ano, especialistas recomendam atenção especial à correta apuração do Valor da Terra Nua (VTN), à utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e às mudanças implementadas pela Receita Federal na forma de envio da declaração.

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Declaração do ITR exige cálculo correto do Valor da Terra Nua

Um dos principais pontos de atenção na Declaração do ITR é o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como base para a tributação do imóvel rural.

Pela legislação, o VTN corresponde ao valor de mercado da terra, excluindo construções, benfeitorias, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, utilizar apenas os valores de referência divulgados pelos municípios pode levar a distorções.

“O valor médio de mercado serve apenas como ponto de partida. A legislação determina que sejam excluídos todos os investimentos incorporados ao imóvel ao longo dos anos para se chegar ao Valor da Terra Nua tributável.”

O especialista recomenda que o produtor mantenha documentação técnica que justifique o valor informado na declaração.

“O laudo elaborado por profissional habilitado oferece segurança ao contribuinte porque considera as características específicas de cada imóvel rural e fundamenta o valor da terra nua utilizado na declaração.”

Áreas preservadas continuam fora da base de cálculo

A legislação mantém fora da tributação diversas áreas ambientalmente protegidas.

Entre elas estão:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Reserva Legal;
  • Áreas de interesse ecológico;
  • Servidão ambiental;
  • Florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração;
  • Áreas alagadas destinadas à formação de reservatórios de usinas hidrelétricas autorizadas.

De acordo com Ghigino, desde o exercício de 2025 não é mais obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obtenção desses benefícios fiscais.

“Atualmente, o Cadastro Ambiental Rural pode ser utilizado para a apuração da área tributável do imóvel.”

Receita Federal altera forma de envio da declaração

Outra novidade da Declaração do ITR está relacionada ao envio das informações.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a declaração passa a ser transmitida, como regra geral, pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

O tradicional Programa Gerador da Declaração permanece disponível apenas para pessoas físicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais com área de até 100 hectares.

Planejamento reduz riscos fiscais

Segundo o advogado, revisar previamente todas as informações da propriedade é a melhor forma de evitar inconsistências e futuras autuações pela Receita Federal.

“A declaração deve refletir as características reais de cada propriedade. Um preenchimento cuidadoso evita transtornos e assegura que o imposto seja calculado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.”

Com prazo até 30 de setembro, a recomendação é que os produtores organizem antecipadamente a documentação técnica, os registros ambientais e os dados do imóvel para garantir uma entrega correta da Declaração do ITR.

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