São Paulo atualiza regras para prevenção e controle do greening na citricultura

Resolução divide municípios por nível de incidência da doença e flexibiliza erradicação em áreas de alta contaminação.
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O Governo do Estado de São Paulo publicou a Resolução SAA nº 32/2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para a prevenção e o controle do greening (HLB), considerada uma das doenças mais severas da citricultura mundial.

A nova regulamentação, divulgada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, atualiza as medidas fitossanitárias para enfrentamento da doença e substitui a Resolução SAA nº 88/2021.

Municípios serão classificados por incidência do greening

Uma das principais mudanças da nova resolução é a divisão dos municípios paulistas conforme o nível de incidência da doença nos pomares.

De acordo com o diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, Alexandre Paloschi, municípios com até 10% de pomares contaminados serão considerados de baixa incidência. Já aqueles acima desse índice passarão a ser classificados como áreas de alta incidência.

“A medida tem como objetivo incentivar os municípios nos quais a citricultura tem impacto econômico a intensificarem suas ações de controle e erradicação de plantas doentes”, explica Paloschi.

Monitoramento do psilídeo será quinzenal

A resolução também estabelece o monitoramento obrigatório do psilídeo Diaphorina citri, inseto vetor do greening, a cada 15 dias em pomares de qualquer idade.

Segundo a Secretaria, a medida busca interromper o ciclo biológico do inseto e reduzir a disseminação da doença nos pomares paulistas.

O secretário de Agricultura de São Paulo, Geraldo Melo Filho, destacou que o Estado já apresenta sinais de desaceleração da doença graças às ações contínuas de fiscalização e orientação técnica.

Erradicação de plantas doentes passa por flexibilização

Outra mudança importante diz respeito à erradicação de plantas contaminadas.

Nos municípios classificados com alta incidência da doença, produtores não precisarão mais realizar a erradicação compulsória de árvores adultas. Nesses locais, a eliminação obrigatória será restrita a plantas novas, com até três anos de idade.

Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação continuará obrigatória para plantas de todas as idades.

“A atualização na legislação tenta adaptar-se à realidade do impacto da doença no Estado de São Paulo e trazer equilíbrio para o setor citrícola em áreas de alta incidência”, afirma Paloschi.

Transporte interestadual terá novas exigências

A nova resolução também estabelece regras para o transporte interestadual de frutas cítricas.

Passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do envio de São Paulo para outros estados, com o objetivo de eliminar folhas e ramos que possam atuar como vetores da doença.

A única exceção prevista é para a Tangerina Ponkan.

As medidas se aplicam às plantas dos gêneros Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp.

A resolução completa está disponível no site oficial do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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