Licenciamento Ambiental: o que muda com a nova lei aprovada pelo Senado

Nova lei cria regras unificadas e ritos simplificados para o licenciamento no Brasil
licenciamento ambiental com destaque para leis e natureza
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Após mais de duas décadas de discussão, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.159/21, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A proposta uniformiza as regras em nível nacional, cria novos tipos de licença e busca agilizar o processo de liberação para empreendimentos com menor impacto. Como foi alterado pelo Senado, o texto ainda precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.

A nova legislação pretende equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Para a senadora Tereza Cristina, relatora do projeto, a medida é um passo necessário para impulsionar investimentos sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

Licenças com ritos simplificados

Entre as principais inovações está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a projetos listados como prioritários pelo poder executivo. A LAE terá um prazo máximo de análise de 12 meses e poderá acelerar obras consideradas estratégicas.

Outra novidade é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o próprio empreendedor assume responsabilidade mediante autodeclaração de cumprimento às exigências legais, com base em informações prévias da região. A fiscalização ocorrerá por amostragem, o que pode representar uma economia de tempo e recursos para projetos de baixo impacto.

A Licença Ambiental Única (LAU) também foi incluída no texto. Ela reúne, em um único processo, todas as fases do licenciamento (prévia, de instalação e de operação), reduzindo a burocracia para empreendimentos em áreas já conhecidas dos órgãos ambientais.

Prazos definidos e atividades isentas

A nova lei estabelece prazos máximos para a emissão das licenças:

  • 10 meses para licença prévia com EIA/Rima;
  • 6 meses para casos com estudo simplificado;
  • 3 meses para LI, LO, LAC e LOC.

Algumas atividades foram dispensadas da exigência de licenciamento ambiental, como:

  • Agricultura e pecuária de pequeno porte;
  • Atividades militares sem dano ambiental;
  • Obras emergenciais em calamidades públicas;
  • Manutenção de rodovias e sistemas elétricos.

Ganhos e riscos

Especialistas apontam que a unificação da legislação trará mais segurança jurídica e previsibilidade aos empreendedores. “A nova lei busca eliminar sobreposições de decisões e garantir mais segurança para os investimentos”, afirma Michele Justi, advogada especializada em direito ambiental.

Por outro lado, ambientalistas manifestam preocupação com a possibilidade de flexibilização excessiva. A ampliação de prazos e simplificações pode favorecer empreendimentos em detrimento da preservação, especialmente se os mecanismos de controle e fiscalização não forem fortalecidos.

A lei também aumenta a pena para crimes ambientais em caso de descumprimento das normas, podendo chegar a dois anos de reclusão, com agravantes se houver exigência de EIA/Rima.

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