Após mais de duas décadas de discussão, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.159/21, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A proposta uniformiza as regras em nível nacional, cria novos tipos de licença e busca agilizar o processo de liberação para empreendimentos com menor impacto. Como foi alterado pelo Senado, o texto ainda precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
A nova legislação pretende equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Para a senadora Tereza Cristina, relatora do projeto, a medida é um passo necessário para impulsionar investimentos sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.
Licenças com ritos simplificados
Entre as principais inovações está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a projetos listados como prioritários pelo poder executivo. A LAE terá um prazo máximo de análise de 12 meses e poderá acelerar obras consideradas estratégicas.
Outra novidade é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o próprio empreendedor assume responsabilidade mediante autodeclaração de cumprimento às exigências legais, com base em informações prévias da região. A fiscalização ocorrerá por amostragem, o que pode representar uma economia de tempo e recursos para projetos de baixo impacto.
A Licença Ambiental Única (LAU) também foi incluída no texto. Ela reúne, em um único processo, todas as fases do licenciamento (prévia, de instalação e de operação), reduzindo a burocracia para empreendimentos em áreas já conhecidas dos órgãos ambientais.
Prazos definidos e atividades isentas
A nova lei estabelece prazos máximos para a emissão das licenças:
- 10 meses para licença prévia com EIA/Rima;
- 6 meses para casos com estudo simplificado;
- 3 meses para LI, LO, LAC e LOC.
Algumas atividades foram dispensadas da exigência de licenciamento ambiental, como:
- Agricultura e pecuária de pequeno porte;
- Atividades militares sem dano ambiental;
- Obras emergenciais em calamidades públicas;
- Manutenção de rodovias e sistemas elétricos.
Ganhos e riscos
Especialistas apontam que a unificação da legislação trará mais segurança jurídica e previsibilidade aos empreendedores. “A nova lei busca eliminar sobreposições de decisões e garantir mais segurança para os investimentos”, afirma Michele Justi, advogada especializada em direito ambiental.
Por outro lado, ambientalistas manifestam preocupação com a possibilidade de flexibilização excessiva. A ampliação de prazos e simplificações pode favorecer empreendimentos em detrimento da preservação, especialmente se os mecanismos de controle e fiscalização não forem fortalecidos.
A lei também aumenta a pena para crimes ambientais em caso de descumprimento das normas, podendo chegar a dois anos de reclusão, com agravantes se houver exigência de EIA/Rima.
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