Código do consumidor contra atrasos na entrega de insumos agropecuários

Produtores rurais brasileiros têm vivido dias de angústia com as frequentes respostas de ...
Insumo - Foto: Internet

Publicado em 8 de março de 2022 às 08h54

Última atualização em 8 de março de 2022 às 08h54

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Advogado afirma que a crise no abastecimento pode levar a indenizações

Insumo – Foto: Internet

Produtores rurais brasileiros têm vivido dias de angústia com as frequentes respostas de seus fornecedores de insumos comunicando que o produto adquirido não veio e não tem previsão de chegar. A lista vai desde fertilizantes até defensivos agrícolas, como herbicidas, passando, inclusive, por dessecantes e máquinas agrícolas. Entidades representativas de produtores afirmaram recentemente que têm recebido inúmeras reclamações de agricultores de todo o país em relação à não entrega ou ao grande atraso na chegada do produto, inviabilizando, por vezes, a continuidade do plantio, ou ainda, o início colheita.  

             A Confederação Nacional de Agricultura (CNA), por exemplo, vem emitindo constantes alertas sobre a falta de produtos para a realização de todas as etapas da lavoura. Segundo a entidade, “isto inclusive coloca em risco o futuro da produção de alimentos no País”. Enquanto isso, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, tem feito viagens e contatos com outros países fornecedores de insumos para buscar uma solução e evitar uma redução maior na produção agrícola brasileira.

            Para o advogado Ralph Melles Sticca, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados, especializado em temas do agronegócio, atrasos na entrega ou o não cumprimento de contratos de compra e venda de insumos pode possibilitar a busca por indenização pelas perdas e danos sofridos pelo produtor rural, mas alerta que a situação deve ser analisada caso a caso, já que os tribunais superiores vêm afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessas situações.

“Se houve aumento de preços não justificado ou recusa na entrega do insumo, cabe ao produtor rural cobrar o que foi acertado no contrato, inclusive judicialmente, a fim de ressarcir-se dos prejuízos sofridos”, aponta o advogado. “Contudo, se é um evento que afeta toda a cadeia e ao qual poderão ser alegadas e a saída negocial pode ser a melhor alternativa”, afirma, concluindo que “por mais ameaçador que seja o cenário global atual na questão dos insumos agropecuários, abre-se uma grande oportunidade para que a indústria invista em substitutos nacionais e biológicos, reduzindo a dependência econômica – e política – de outros países”.

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