Amipa alerta para o início do período de vazio sanitário do algodão em Minas Gerais

Publicado em 1 de outubro de 2024 às 11h00

Última atualização em 1 de outubro de 2024 às 11h00

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Divulgação

A cotonicultura brasileira enfrenta uma ameaça constante: o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), uma praga devastadora que se aproveita de áreas com cultivo permanente para sobreviver durante a entressafra. Com o objetivo de proteger as lavouras e mitigar os prejuízos causados por essa praga, o vazio sanitário é fundamental, pois visa interromper o ciclo de vida do inseto, evitando que ele continue ativo nas lavouras.

Em 2024, a medida fitossanitária ocorrerá em Minas Gerais entre os dias 20 de setembro e 20 de novembro. Entretanto, nas áreas irrigadas, localizadas abaixo de 600 metros de altitude, o vazio sanitário deverá ser cumprido de 30 de outubro a 30 de dezembro. Durante esses períodos, não deve haver nenhuma planta viva de algodão em todo o Estado, exceto nas áreas destinadas à pesquisa científica ou à produção de sementes genéticas, as quais devem ser monitoradas rigorosamente pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Leonardo Henrique Martins do Carmo, gerente de defesa vegetal do IMA, destacou que o Instituto realizará fiscalizações por amostragem em propriedades que cultivaram algodão na safra anterior para verificar a presença de plantas vivas. “Caso sejam identificadas plantas remanescentes, o produtor será notificado para eliminá-las. Se a determinação não for cumprida, será lavrado um auto de infração e instaurado um processo administrativo”, explicou.

Os produtores, proprietários e arrendatários são responsáveis por eliminar todos os restos culturais ou soqueira no prazo de até 15 dias após a colheita. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar sanções que vão desde multas até penalidades civis e criminais.

Conscientização dos Produtores

Para garantir a eficácia do vazio, o IMA tem trabalhado ativamente na conscientização dos produtores. Segundo Leonardo, o Instituto tem promovido reuniões com a cadeia produtiva e disseminado informações por meio de rádios, redes sociais e parceiros. “Nosso objetivo é destacar a importância do vazio sanitário no combate ao bicudo-do-algodoeiro. A medida reduz a infestação da praga na próxima safra, resultando em menores custos para os produtores e melhor qualidade da produção”.

Cadastro e Solicitação de Autorização

Todos os cotonicultores devem registrar suas áreas de cultivo no IMA até o início do vazio sanitário, ou seja, até 20 de setembro. O cadastro é obrigatório e deve ser atualizado a cada safra, garantindo que as autoridades possam monitorar o cumprimento das normas. Para aqueles que desejaram realizar o plantio durante a vigência da medida, foi possível solicitar autorização até 30 de abril. A cada ano, nesses casos, o pedido deve ser acompanhado de um Plano de Trabalho Simplificado, detalhando os procedimentos que serão adotados para controlar o bicudo. “O cadastro é fundamental para o monitoramento eficaz. Ele permite que o IMA organize suas ações preventivas e fiscalize com maior precisão”, explicou o gerente, acrescentando que o processo pode ser agilizado nos escritórios regionais do IMA. “É uma medida simples e rápida, que traz benefícios para toda a cadeia da cotonicultura mineira”.

Prevenção e Proteção

O bicudo-do-algodoeiro é uma praga que pode provocar quedas significativas na produção, afetando diretamente a economia da cotonicultura. O inseto ataca os botões florais da planta, impedindo a formação das maçãs de algodão e, assim, reduzindo a produção das lavouras. Portanto, seguir rigorosamente as diretrizes do vazio sanitário é uma ação indispensável para evitar o aumento dessa praga e garantir a sustentabilidade da produção de algodão em Minas Gerais.

A Associação Mineira dos Produtores de Algodão (Amipa), em colaboração com o IMA, desempenha um papel fundamental nesse processo, ao orientar os produtores associados e acompanhar o cumprimento das normas, assegurando, assim, que Minas Gerais mantenha sua competitividade e qualidade na produção de algodão.

Consulta

Mais informações sobre o vazio sanitário do algodão e legislação estadual podem ser obtidas no site do IMA ou pelos links abaixo.

https://www.ima.mg.gov.br/sanidade-vegetal/vazio-sanitario#vazio-sanitario-do-algodao

https://www.ima.mg.gov.br/sanidade-vegetal/vazio-sanitario/1606-legislacao/2109-legislacao-vazio-sanitario

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