Aprovação da Reforma Tributária: conheça as principais alterações

Publicado em 24 de janeiro de 2024 às 12h00

Última atualização em 24 de janeiro de 2024 às 12h00

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Por Renata Melloni – Diretora de Operações na b2finance

Renata Melloni
Créditos: Divulgação

Com as notícias sobre a aprovação da Reforma Tributária, a grande preocupação das empresas é saber como mensurar os efeitos para o próprio negócio, principalmente no que tange à carga tributária. Isso porque, uma vez que tenha efeito positivo ou negativo, a mudança irá refletir diretamente no aumento ou diminuição do preço de seus produtos e/ou serviços.

Sendo assim, a recomendação é que a empresa conheça sua carga tributária atual, pois assim poderá entender o real impacto da reforma nos seus negócios.

Importante também mencionar que, ainda que haja uma promessa de não haver aumento da carga tributária em uma perspectiva nacional, é certo que, individualmente, contribuintes de diversos setores econômicos passarão a pagar mais tributos.

Que a reforma era necessária, não resta dúvidas. No entanto, é preciso acompanhar a evolução das próximas publicações e discussões para que ela não faça o papel inverso de seu propósito, que é de simplificar a área tributária brasileira e não impedir a continuidade de negócios em determinados setores.

A aprovação

Em 21 de dezembro de 2023, foi publicada a Emenda Constitucional 2º 132/2023 que altera o sistema de tributação do Brasil. Segundo especialistas, as alterações propostas têm o potencial de influenciar significativamente o setor financeiro. Conheça, neste artigo, as mudanças recentes na legislação.

Essas mudanças podem ter um impacto direto nas finanças da empresa, desde como se faz o cálculo dos impostos até a possibilidade de redução de custos. Algumas já estão avançando no Congresso Nacional. Entre as alterações mais relevantes, podemos destacar a criação dos seguintes impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) com a finalidade substituir Pis/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.

Entenda cada um deles de forma detalhada:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – O CBS utilizará a sistemática da não cumulatividade e irá substituir o Pis/Pasep e COFINS. Importante ressaltar que não há definição de alíquota no momento. Entretanto, a estimativa é de que seja 26% a 27,5%;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – O IBS será o imposto que irá substituir o ICMS e o ISS. Ele também terá carácter não cumulativo e, assim como o CBS, ainda não tem alíquota definida;
  • IS (Imposto Seletivo) – O IS será um imposto de natureza regulatória com a finalidade de desestimular o consumo de alguns bens e serviços que são considerados prejudiciais ao meio ambiente ou a saúde. Diferente dos demais, esse imposto utilizará a sistemática da cumulatividade. Ou seja, não permitirá apropriação de crédito na etapa anterior.

As alterações ocorrerão de forma gradativa no decorrer dos próximos anos, com o início previsto para 2026 quando ocorrerá o período de teste do CBS e IBS. 

Em 2027, o CBS será implantado integralmente e, consequentemente, haverá extinção do Pis/Pasep e COFINS.

O IBS seguirá em teste até o ano de 2028. Em 2029 se inicia a cobrança parcial do IBS. No entanto, o ICMS e ISS permanecem também de forma parcial até 2032 quando a cobrança do ICMS e ISS será reduzida gradualmente e a do IBS ampliada. Em 2033 o IBS será implantado de forma integral e o ICMS e ISS serão extintos.

Haverá, ainda, novas publicações a respeito do assunto que poderão alterar as sistemáticas citadas neste texto, assim como serão definidas as alíquotas para cada segmento.

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