Os produtores de citros do Estado de São Paulo têm até a próxima quarta-feira, 15 de julho, para entregar o Relatório Cancro/Greening referente às inspeções fitossanitárias realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. O envio é obrigatório e deve ser feito por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), conforme orientação da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
O relatório deve conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas em todas as plantas cítricas da propriedade para monitoramento do cancro cítrico e do HLB (Greening). As informações permitem que a Defesa Agropecuária acompanhe a incidência das doenças nos pomares paulistas e direcione ações de vigilância fitossanitária e políticas públicas voltadas à citricultura.

De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), o monitoramento e o controle do psilídeo (Diaphorina citri), inseto transmissor do Greening, são obrigatórios em todos os pomares, independentemente da idade das plantas. Já os critérios para eliminação de plantas com sintomas passaram a ser definidos pelos estados.
Em São Paulo, a entrega do relatório permanece obrigatória para todos os citricultores. O não envio ou a entrega fora do prazo pode resultar nas penalidades previstas pelo Decreto Estadual nº 45.211/2000.
Novas regras para controle do Greening
Publicada em maio deste ano, a Resolução SAA nº 32/2026 atualizou as medidas de prevenção e controle do HLB/Greening no estado. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do monitoramento quinzenal do psilídeo em pomares de qualquer idade, além da adoção de medidas para impedir que o inseto complete seu ciclo biológico.
Outra novidade foi a regionalização dos municípios paulistas conforme a incidência da doença. Municípios com até 10% de pomares contaminados passaram a ser classificados como de baixa incidência, enquanto aqueles acima desse índice são considerados de alta incidência.
A norma também flexibilizou a erradicação obrigatória de plantas doentes em municípios classificados como de alta incidência. Nesses locais, a eliminação compulsória passou a ser exigida apenas para plantas com até três anos de idade. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação continua obrigatória para plantas de todas as idades.
Além disso, o transporte interestadual de frutas cítricas passou a exigir processamento e escovação dos frutos antes do envio para outros estados, medida destinada a eliminar folhas e ramos que possam transportar o psilídeo. A única exceção prevista é para a tangerina Ponkan.
A Defesa Agropecuária reforça que o preenchimento correto e dentro do prazo do Relatório Cancro/Greening é essencial para fortalecer o monitoramento fitossanitário, orientar as estratégias de controle das doenças e preservar a competitividade da citricultura paulista.


