Produção Integrada de Frutas

A Produção Integrada de Frutas é o processo de certificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Foi desenvolvida em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, para adequar a fruta brasileira às exigências do mercado, principalmente do europeu, e aumentar a sua competitividade no mercado internacional, como uma das estratégias para aumentar as exportações.
Mamão - Crédito: Shutterstock

Publicado em 6 de dezembro de 2020 às 10h00

Última atualização em 6 de dezembro de 2020 às 10h00

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Matheus Pena Campos Doutorando em Fitotecnia- Universidade Federal de Lavras (UFLA)mapenacampos@hotmail.com

Mamão – Crédito: Shutterstock

A Produção Integrada de Frutas é o processo de certificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Foi desenvolvida em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, para adequar a fruta brasileira às exigências do mercado, principalmente do europeu, e aumentar a sua competitividade no mercado internacional, como uma das estratégias para aumentar as exportações.

Valorização

O mercado internacional cada vez mais valoriza o aspecto qualitativo e o respeito ao meio ambiente na produção de qualquer produto agrícola. Essa tomada de consciência determina o redimensionamento dos sistemas de produção para incluir esses novos componentes, principalmente com a seleção e utilização de tecnologias disponíveis.

Para se adequar a essas necessidades, foi implementado no Brasil o sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF), que consiste na produção econômica de frutas de alta qualidade, na qual são priorizados os métodos ecologicamente mais seguros, minimizando os efeitos secundários indesejáveis do uso de agroquímicos.

Além disso, o processo tem um modelo de rastreabilidade, por meio de um selo específico a cada cultura, que, por um código, permite ao consumidor saber detalhes do sistema de produção, como data de colheita e todo tipo de produto aplicado.

Posteriormente, a Produção Integrada de Frutas foi estendida a outras cadeias do Agronegócio e passou a ser denominada apenas de PI (Produção Integrada) com um selo único para todos os produtos. Assim, hoje em dia tem-se a Produção Integrada de café, leite, carne, feijão, produtos hortícolas, etc.

MIP para o mamão

No caso particular da cultura do mamoeiro, há grande demanda de produtos químicos para o controle de pragas e doenças, que são inúmeras. O mamoeiro é atacado por viroses, entre as quais as mais importantes são a mancha anelar, a meleira e o vira-cabeça.

Entre as doenças fúngicas, se destacam a podridão de raízes e a pinta-preta. Já entre as pragas, destacam-se o ácaro rajado, o ácaro branco, as cigarrinhas e as cochonilhas. Assim, no sistema de produção convencional de fruteiras, quando produtos químicos são aplicados de forma indiscriminada e sem critérios técnicos, trazem efeitos negativos, reduzindo a população de inimigos naturais das pragas e de insetos polinizadores, além de colocar em risco a saúde do homem, deixar resíduos nas frutas acima dos limites permitidos e promover a contaminação do ambiente.

Otimização de processos

A Produção Integrada permite a redução do custo de produção pela otimização de todo o processo produtivo. O manejo cultural e controle biológico serão sempre priorizados e somente se necessário, como última opção lança-se mão do manejo químico, de forma responsável, nas doses e épocas corretas. Esse modelo diminui significativamente o uso de produtos químicos e, consequentemente, o custo de produção.

Segundo Tatagiba et al., (2015), os benefícios alcançados pela implantação da Produção Integrada de mamão quanto ao uso de agrotóxicos abrangem tanto os aspectos ambiental como também o toxicológico e econômico.

O uso de agrotóxicos conforme as normas da PI proporcionou a redução dos tratamentos fitossanitários anuais, dos custos de produção e o emprego de produtos menos tóxicos e menos perigosos ao meio ambiente.

As reduções médias no sistema PI em relação ao manejo convencional foram de 46,6% e 35,7% no número de pulverizações com fungicidas e com inseticidas/acaricidas, correspondendo a uma média mensal de 0,84  aplicação de fungicidas e 1,04 de inseticidas/acaricidas na PI, em relação a 1,57 e 1,64 aplicação de fungicidas e inseticidas/acaricidas na produção convencional, respectivamente.

Esses resultados representaram redução de 79,7% no custo de fungicidas e de 73,5% no de inseticidas/acaricidas, quando comparados com os gastos desses produtos no sistema convencional.

TRABALHAR EFEITOS COM OS TÓPICOS

Passos a serem seguidos

Para a implantação da técnica será necessária a adesão dos produtores por meio de seu cadastramento no MAPA e no INMETRO. Martins (2015) resume alguns pontos importantes dessas normas:

– Toda produção da fruta nesse programa deverá ser assistida por um responsável técnico, engenheiro agrônomo, registrado no CREA;

– Só será permitido o uso de agrotóxicos registrados para a cultura e recomendados aqueles de menores toxidades ao ambiente e mais seletivos aos inimigos naturais das pragas, que constem na grade de agroquímico.

 – As pragas e doenças deverão, obrigatoriamente, ser monitoradas, e só deverão ser controladas a partir de determinado nível de ocorrência e somente nas partes da lavoura em que esse nível for atingido;

 – Os produtos mais agressivos ao meio ambiente, se permitidos, terão seu uso restrito e somente em algumas situações, com adoção de certos procedimentos;

– O plantio é recomendado em área com declividade inferior a 8%;

– O solo deverá ter cobertura vegetal entre as linhas de cultivo a partir da amontoa, que ocorre normalmente após a sexagem, entre o terceiro e quarto mês do plantio até o término da lavoura;

– O sistema de irrigação recomendado é o localizado, que, além de ser mais eficiente no uso da água, não favorece a ocorrência de doenças foliares, em razão do molhamento das folhas da planta;

– A água de irrigação utilizada no processamento da fruta deverá ser de qualidade e monitorada quanto a níveis de contaminação biológica e por metais pesados;

– As fertilizações da lavoura só deverão ser efetuadas se precedidas de análise de solo e foliar, e com recomendação de um profissional habilitado;

– As operações e atividades de todo o sistema de produção e processamento da fruta deverão ser obrigatoriamente executadas por pessoal capacitado para tal tarefa, que deverá ser mantido atualizado, com treinamentos periódicos;

– Toda a legislação de segurança do trabalho e social do País deverá ser cumprida;

– As boas práticas na produção deverão ser adotadas durante o cultivo, na colheita e na pós-colheita durante o processamento, empacotamento, armazenamento e transporte do produto, visando evitar danos mecânicos e contaminação química ou biológica e para a manutenção das suas características físico-química e organolépticas, a fim de se garantir a qualidade da fruta que chega ao consumidor.

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