O novo marco do trabalho rural avançou no Senado após aprovação do Projeto de Lei 4.812/2025 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposta busca atualizar as regras trabalhistas do campo e reacendeu o debate sobre equilíbrio entre modernização das relações de trabalho e preservação dos direitos históricos dos trabalhadores rurais.
O texto do novo marco do trabalho rural reúne normas atualmente dispersas, cria novos modelos de contratação, amplia o papel da negociação coletiva e estabelece diretrizes mais detalhadas sobre remuneração, saúde e segurança no campo.
Segundo a advogada especialista em Direito Agrário Márcia de Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a proposta traz avanços importantes ao organizar práticas já existentes no setor rural, mas ainda exige atenção em pontos considerados sensíveis.
De acordo com a especialista, os novos formatos de contrato previstos no novo marco do trabalho rural, como contratos de safra, obra certa e pequeno prazo, ajudam a dar maior previsibilidade ao agronegócio, especialmente diante da sazonalidade característica das atividades agrícolas.
“Esses instrumentos fazem sentido para a realidade rural, porque o campo trabalha com picos de colheita, janelas climáticas e frentes específicas de serviço”, afirma.
Ela alerta, porém, para o risco de uso indevido das modalidades temporárias. Segundo Márcia, a contratação flexível não pode ser utilizada para mascarar necessidades permanentes de mão de obra.
Novo marco do trabalho rural reforça negociação coletiva
Outro ponto central do novo marco do trabalho rural é o fortalecimento da negociação coletiva entre empregadores e sindicatos rurais. O projeto prevê que acordos coletivos possam prevalecer sobre a legislação em determinados casos.
Para Márcia de Alcântara, o mecanismo pode trazer soluções mais adequadas à diversidade do agro brasileiro.
“O setor rural é extremamente heterogêneo, e a negociação coletiva pode produzir regras mais realistas do que uma legislação uniforme”, explica.
Apesar disso, ela pondera que a efetividade do modelo dependerá da força sindical e do equilíbrio entre as partes envolvidas.
“Sem sindicatos fortes, existe risco de flexibilização assimétrica e enfraquecimento de garantias trabalhistas”, avalia.
Remuneração variável entra no novo marco do trabalho rural
O projeto também regulamenta o chamado Prêmio Rural por Performance, mecanismo de remuneração variável que não terá natureza salarial, desde que respeite critérios formais estabelecidos pela legislação.
O texto do novo marco do trabalho rural proíbe o uso do prêmio para substituir salário-base e exige metas objetivas e critérios claros de aferição.
Segundo a especialista, a medida representa avanço técnico ao trazer mais transparência para os pagamentos por desempenho.
Por outro lado, ela destaca que o modelo pode gerar distorções caso empresas reduzam artificialmente salários fixos para concentrar remuneração em parcelas variáveis.
Saúde e segurança ganham espaço no novo marco do trabalho rural
Na área de saúde e segurança, o novo marco do trabalho rural prevê a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e reforça a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A expectativa é ampliar o controle de riscos e reduzir acidentes de trabalho no campo.
Márcia de Alcântara afirma que há avanço normativo relevante, mas alerta para dificuldades práticas, principalmente entre pequenos produtores rurais.
“Sem estrutura técnica e fiscalização efetiva, existe risco de que programas existam apenas no papel”, afirma.
Para a especialista, o projeto melhora a organização jurídica do trabalho rural, mas ainda precisa de ajustes para evitar que a flexibilidade produtiva resulte em precarização das relações trabalhistas.
A tramitação do PL 4.812/2025 segue no Congresso Nacional, onde temas como contratos flexíveis, remuneração variável e negociação coletiva devem concentrar os principais debates antes da votação final.