Maquinário agrícola não precisará de licenciamento e emplacamento

Publicado em 2 de abril de 2015 às 14h03

Última atualização em 2 de abril de 2015 às 14h03

Acompanhe tudo sobre Maquinário e muito mais!
Crédito Agrale
Crédito Agrale

Proprietários de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos. Esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão de trânsito estadual.

Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade“, afirmou a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, sobre a medida.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01), por meio da Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).

Nova redação do CBT

Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos ” em janeiro de 2017 ” a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.

De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.

Participe do Nosso Canal no WhatsApp

Receba as principais atualizações e novidades do agronegócio brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Últimas publicações

1

Carreiras no Agro 2026: o trabalho que o campo passou a exigir e o que vem pela frente

2

Segurança no campo: a estratégia “fraude zero” para o agronegócio

3

Infestações de lagartas ameaçam até 40% da produtividade de milho e soja

4

Em 15 dias, três novos produtos recebem selo de Indicação Geográfica

5

Syngenta e Provivi anunciam parceria para comercializar solução biológica para o controle da lagarta-do-cartucho a produtores brasileiros

Assine a Revista Campo & Negócios

Tenha acesso a conteúdos exclusivos e de alta qualidade sobre o agronegócio.

Publicações relacionadas

Foto-01-10

Como funciona o substrato para morango em slabs?

Imagem de arquivo

Trump amplia a lista de exceções a produtos brasileiros

Renato Costa, diretor Comercial e de Operações do Grupo Agronelli /
Agronelli

Empresa mineira leva resultados de projetos de sustentabilidade e economia circular à COP30

Castanha - Crédito: shutterstock

Por que as castanhas são a fonte perfeita de gorduras boas?