Maquinário agrícola não precisará de licenciamento e emplacamento

Publicado em 2 de abril de 2015 às 14h03

Última atualização em 2 de abril de 2015 às 14h03

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Crédito Agrale
Crédito Agrale

Proprietários de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos. Esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão de trânsito estadual.

Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade“, afirmou a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, sobre a medida.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01), por meio da Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).

Nova redação do CBT

Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos ” em janeiro de 2017 ” a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.

De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.

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