Lei antidesmatamento da UE deve impactar brasileiros

Especialista Rafaela Debiasi aponta que implementação dos requisitos da legislação pode gerar custos adicionais

Publicado em 3 de outubro de 2023 às 11h00

Última atualização em 3 de outubro de 2023 às 11h00

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O Parlamento Europeu aprovou em 13 de setembro uma nova lei antidesmatamento para a União Europeia (UE), visando controlar a entrada de produtos relacionados à destruição de florestas e violações dos direitos humanos em diversas áreas ao redor do mundo. A nova legislação traz algumas preocupações para os produtores rurais brasileiros. 

Rafaela Debiasi
Créditos: Divulgação

Segundo Rafaela Debiasi, especialista em investimentos para o segmento agro há mais de dez anos, a lei antidesmatamento da UE impactará diretamente as empresas que comercializam ou exportam produtos do agronegócio para a região. “Essa legislação deve impor um sistema de diligência devida em sete cadeias produtivas do agro, incluindo soja, café, carne bovina/couro, cacau/chocolate, madeira/móveis, borracha e óleo de palma. Uma das principais preocupações é o aumento dos custos para os produtores rurais brasileiros”, alerta. 

De acordo com a especialista, a implementação dos requisitos da legislação pode gerar custos adicionais, o que pode ser especialmente prejudicial para pequenos e médios produtores. “As exportações do agronegócio brasileiro para a União Europeia representam bilhões de dólares em receita. Restrições adicionais e custos podem afetar negativamente essa importante fonte de renda para o Brasil”, explica.

A lei antidesmatamento classifica os países com base em critérios como taxa de desmatamento e expansão de terras agricultáveis que, segundo Rafaela, podem não levar em consideração a diferença no nível de desenvolvimento socioeconômico entre os países, o que gera preocupações sobre a equidade. “O ideal seria a criação de um sistema de benchmarking para classificar os países de origem dos produtos em baixo, médio e alto risco de desmatamento. Isso pode criar uma preferência por produtos de países de baixo risco e não considerar as diferenças nas práticas agrícolas e de sustentabilidade”, avalia.

Para Rafaela, a lei tem uma abordagem mais punitiva do que cooperativa, pois em vez de reconhecer práticas sustentáveis já em vigor no Brasil, ela foca em penalidades e restrições. “Embora a questão da sustentabilidade seja importante, a implementação dessas medidas sem considerar o contexto brasileiro pode ter impactos adversos. Os custos adicionais para produtores, a classificação de países e a falta de reconhecimento das práticas sustentáveis já existentes são preocupações que precisam ser abordadas de maneira equilibrada e cooperativa”, conclui.

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