Anvisa mantém proibição do uso do herbicida Paraquat

Produtos químicos, como os herbicidas, são amplamente utilizados na agricultura no controle de plantas daninhas.
Lavoura - Crédito: Case-IH

Publicado em 9 de novembro de 2020 às 13h44

Última atualização em 9 de novembro de 2020 às 13h44

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Autores

Maria Idaline Pessoa Cavalcanti Engenheira agrônoma e doutoranda em Ciência do Solo – Universidade Federal da Paraíba (UFPB)idalinepessoa@hotmail.com

Anne Carolline Maia LinharesLicenciada em Ciências Agrárias e doutoranda em Ciência do Solo – UFPBanemaia-16@hotmail.com

José Celson Braga Fernandes Engenheiro agrônomo, doutorando em Biocombustíveis – UFU/UFVJM e Fundador da Agro+celsonbraga@yahoo.com.br

Lavoura – Crédito: Case-IH

Produtos químicos, como os herbicidas, são amplamente utilizados na agricultura no controle de plantas daninhas. O paraquat é um herbicida amplamente utilizado, por apresentar atividade de amplo espectro em detrimento de uma ação de baixa seletividade. É classificado como composto tóxico moderado (Classe II) pela Organização Mundial de Saúde, que relata uma dose letal (DL50) de 150 mg/kg (OMS, 2020).

Os compostos são altamente solúveis em água e, portanto, podem ser transportados para as águas ambientais e acarretar vários danos. O herbicida paraquat tem servido por mais de cinco décadas e, apesar dos benefícios agrícolas, sua toxicidade para os ambientes terrestres e aquáticos suscita sérias preocupações.

No Brasil, o paraquat é aplicado em culturas perenes, dessecação para colheita de culturas anuais e na dessecação de pré-semeadura no plantio direto, no combate a ervas daninhas e para acelerar a maturação das lavouras.

Mas, devido ao seu grau de toxicidade, e por ferir uma lei federal ao não possuir antídoto em caso de contaminação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a decisão pelo banimento do ingrediente ativo paraquat, um dos mais utilizados no Brasil.

O paraquat compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio que entrou em vigor no dia 22 de setembro, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 177/2017, que “dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo paraquat em produtos agrotóxicos no País e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos”. Com isso, o produto não poderá ser produzido ou usado no Brasil, assim como também ficará proibida a importação desse ingrediente ativo.

Desde então, essa proibição segue gerando grandes discussões. De um lado, especialistas defendem o herbicida como forma de manter economicamente viável a agricultura e argumentam que o produto não deixa resíduo na planta nem no solo.

De outro, ações na Justiça pedem a proibição do agrotóxico, alegando seu grau de toxicidade e por ferir lei federal ao não possuir antídoto em caso de contaminação. Para completar, o uso é proibido em seu país de origem, a Inglaterra, e até na China, maior produtora mundial do produto.

Situação real e alternativa

A preocupação atual é que, com a retirada do paraquat do mercado agrícola brasileiro, haveria aumento de cerca de R$ 400 milhões (130%) no custo dos produtores no manejo do plantio direto.

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O valor se refere à média de preços de outros agrotóxicos que poderiam ser utilizados em substituição ao paraquat, mas com períodos de ação e características diferentes, e que, com a proibição, elevará o uso de outros herbicidas e, por consequência, o problema da resistência das plantas daninhas a esses agrotóxicos.

Com o mesmo modo de ação do paraquat, acaba restando apenas o diquat, que é o ingrediente ativo que atua da mesma forma que o paraquat nos cultivos, principalmente de soja. Nesse modo de ação, é a única alternativa semelhante, mas a grande questão é o custo, pois a diferença é bem significativa.

O que se espera é que se tenha um impacto significativo para algumas modalidades de uso de paraquat. A principal preocupação atualmente é a demora na ação do diquat em relação ao paraquat, devido ao tempo de ação e causar atrasos na lavoura, acarretando em prejuízos.

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