A irrigação agrícola e sua fundamental importância mesmo em tempos de crise hídrica

Hiran Medeiros Moreira

Publicado em 24 de março de 2015 às 12h30

Última atualização em 24 de março de 2015 às 12h30

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Hiran Medeiros Moreira
Hiran Medeiros Moreira

Com a maior necessidade de racionalizar e economizar o uso da água perante a crise hídrica vivida por algumas regiões do Brasil, é natural que os olhares sejam voltados para aqueles que são os maiores usuários da água no Brasil: a agricultura. No entanto, de maneira geral, o Brasil acompanha a distribuição de uso de água que ocorre no mundo. Então, pergunta-se, será a irrigação, a vilã de toda esta situação? Seguramente, não.

Alguns números nos ajudam a entender: 18% das áreas de produção são irrigadas, sendo responsáveis por 44% da produção mundial de alimentos. Especificamente no Brasil, segundo estimativa da ANA de 2012, temos cerca de 5,8 milhões de hectares irrigados, correspondendo a 8,3% da área de produção agrícola e superando 40% do valor econômico gerado. Considerando o crescimento da área irrigada dos últimos dois anos, estimado pela ABIMAQ-CSEI (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas ” Câmara Setorial de Equipamentos de Irrigação), projeta-se cerca de 6,2 milhões de hectares irrigadas, atualmente.

Levantamentos oficiais coordenados pela ANA e SENIR (Secretaria Nacional de Irrigação) indicam que o potencial de irrigação no Brasil é de 29 milhões de hectares, ou seja, utilizamos apenas 21% do potencial que dispomos, e muito temos que expandir nos próximos anos. Estudos da ABID (Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem) e ABIMAQ-CSEI indicam que cada hectare irrigado gera cerca de um emprego direto e um emprego indireto, gerando cinco vezes mais empregos que a agricultura de sequeiro (realizada sem a utilização de irrigação). Assim, a irrigação é responsável por geração de cerca de 12 milhões de empregos no Brasil.

É importante mencionar que o Brasil dispõe de leis adequadas para realizar a gestão do uso da água. Entre estas leis, a principal é a lei 9.433 de 1997 ” conhecida como “Lei das Águas“, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo instrumentos para definir o acesso à água, como a outorga de direito de uso de recursos hídricos. O artigo 1º nos traz o entendimento do espírito desta lei, elencando os principais fundamentos da Política Nacional. Ali há a compreensão de que a água é um bem público (não pode ser controlada por particulares) e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, mas que deve priorizar o consumo humano e de animais, em especial em situações de escassez. A água deve ser gerida de forma a proporcionar usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria) e sustentáveis, e esta gestão deve se dar de forma descentralizada, com participação de usuários, da sociedade civil e do governo.

Distribuição uniforme de água em lavoura de batata irrigada por pivô central - Crédito Waldir A. Marouelli

Paralelamente, houve forte evolução tecnológica da indústria de irrigação, havendo motores elétricos e bombas que operam com maior rendimento, emissores com maior uniformidade de distribuição e que atuam sob menor pressurização, resultando em significativa economia de água e energia. Complementando, há sistemas de automação que permitem programar, controlar e otimizar o funcionamento dos sistemas irrigados. Assim, sistemas de irrigação do tipo pivôs centrais e gotejamento alcançam níveis de eficiência de aplicação de 92 a 95%, sucessivamente.

Outro fator importante a considerar é que a água, quando utilizada pela Indústria e pelo consumo humano, se torna insalubre. Já quando utilizada pela irrigação, o que é aplicado na superfície do solo e armazenado até a profundidade onde estão as raízes é absorvido pelas plantas ou evaporado à atmosfera. Mesmo que haja excedentes de aplicação irão recarregar o lençol freático, retornando – em todos os casos – ao ciclo hidrológico. O potencial de dano ambiental se dá, principalmente, pela possibilidade deste excedente lixiviar fertilizantes e pesticidas para camadas profundas do solo, contaminando mananciais. Para tanto, a adoção de sistemas de gerenciamento de irrigação podem mitigar este risco.

Em vários polos de irrigação no Brasil, como o altiplano de Brasília, sudoeste de Goiás, noroeste de Minas, triângulo mineiro e sudeste de São Paulo há extensa implantação de barramentos (represas) de pequeno e médio porte por parte dos produtores, para suprir a demanda de projetos de irrigação. Neste contexto, o irrigante passa a ser “produtor“ de água, uma vez que ele reserva a água da chuva, que iria para o oceano, para ser utilizada no período seco. É importante frisar que o uso de barramentos promove pequeno impacto ambiental, permite regularização da vazão de rios, multiplica o potencial de irrigação, aumenta a recarga de aquíferos e preserva o fluxo original de água do manancial.

Quando vemos uma área irrigada, saibamos que ali se realiza uma atividade nobre e que contribui de maneira estratégica para a produção de alimentos, geração de emprego e geração de renda. Assim, o irrigante não só não é responsável pela crise hídrica, como desempenha importante função econômica e social.

* Hiran Medeiros Moreira é engenheiro agrônomo MSc. Irrigação, Diretor da Irriger Gerenciamento e Eng. de Irrigação, uma empresa do Grupo Valmont

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