Normas para produção integrada de folhosas entram em vigor em fevereiro

A partir de 1º de fevereiro, entra em vigor a Instrução Normativa nº 1 que traz as normas técnicas para produção integrada de folhosas, inflorescência e condimentais. A instrução foi publicada no dia 13 de janeiro.
Alface - Crédito: Shutterstock

Publicado em 21 de janeiro de 2021 às 09h58

Última atualização em 15 de maio de 2025 às 16h30

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O objetivo é garantir segurança e qualidade desses alimentos a partir da aplicação das Boas Práticas Agrícolas

Alface – Crédito: Shutterstock

A partir de 1º de fevereiro, entra em vigor a Instrução Normativa nº 1 que traz as normas técnicas para produção integrada de folhosas, inflorescência e condimentais. A instrução foi publicada no dia 13 de janeiro.

Os objetivos são promover a produção sustentável de alimentos, diminuição do custo de produção, evitando o uso desnecessário de insumos e com a aplicação mais eficiente de recursos naturais. A produção integrada envolve utilização de alta tecnologia, que permite o monitoramento dos processos, o manejo integrado de pragas e a rastreabilidade de toda a cadeia. O regulamento é resultado de uma parceria com a área produtiva, Embrapa Hortaliças e órgãos públicos e da iniciativa privada.

A publicação traz normas para 32 espécies: acelga, agrião, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alho porró, almeirão, aspargo, brócolis, cebolinha, chicória, coentro, couve, couve chinesa, couve de bruxelas, couve-flor, erva doce, escarola, espinafre, estévia, estragão, hortelã, louro, manjericão, manjerona, mostarda, orégano, repolho, rúcula, salsa e sálvia.

“São alimentos consumidos pela população brasileira regularmente, na maioria das vezes crus, que necessitam de todos os cuidados para garantir o consumo seguro, em relação a contaminantes biológicos, físicos e químicos”, explica a coordenadora de Produção Integrada da Cadeia Agrícola, Rosilene Souto.

Para garantir o alimento seguro, o sistema de produção integrada prevê a adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPA), incluindo a rastreabilidade desde a origem, do campo até a mesa do consumidor.

A adesão à produção integrada é voluntária. Se o produtor aderir ao sistema,  precisa cumprir todas as normas, como uso racional de insumos e capacitação técnica da equipe, ter um responsável técnico e obter uma certificação do produto concedida por uma entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Ao comprar produtos com o selo “Brasil Certificado Agricultura Qualidade”, o consumidor tem a garantia de estar levando um produto seguro e de qualidade, respeitando todas as regras sanitárias e ambientais.

“É um trabalho de conscientização, capacitação de trabalhadores e produtores, manejo, responsabilidade, segurança do trabalho, rastreabilidade da produção e certificação”, destaca Rosilene Souto.

A coordenadora destaca que a produção integrada permite ao agricultor gerenciar melhor a propriedade, reduzir a aplicação de defensivos químicos, aumentar a produtividade, além da obtenção de um alimento com melhor aparência, durabilidade, mais qualidade, aroma e sabor.

Com a produção integrada, o produtor ainda pode aumentar a lucratividade, com o custo menor na produção e apresentando um produto com alto valor agregado, atendendo mercados mais exigentes.

Produção Integrada

A Produção Integrada começou no Brasil com o Marco Legal da Produção Integrada de Frutas (PIF), em 2001. Atualmente, a Produção Integrada é válida para todas as cadeias do agronegócio, ficando a cargo dos colegiados específicos a apresentação de propostas de normas para cada cultura.

Atualmente, o Brasil conta com 72 culturas com as normas técnicas aprovadas e publicadas pelo Mapa para produção integrada.

Além disso, o produtor pode acessar a linha de crédito Inovagro, com vantagens exclusivas, para financiar a adequação da sua propriedade ao sistema.

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