Mercado de defensivos ilegais no Brasil representa US$ 3,15 bilhões

O mercado de agrotóxicos ilegais - roubados ou contrabandeados - tem crescido no Brasil. O comércio desses produtos provoca um descontrole sobre os compostos químicos utilizados nas lavouras, levando muitas vezes os cidadãos a consumir comida com substâncias proibidas e, obviamente, maléficas à saúde.
Aplicação de defensivos - Crédito: Jacto

Publicado em 4 de dezembro de 2020 às 06h47

Última atualização em 4 de dezembro de 2020 às 06h47

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Aplicação de defensivos – Crédito: Jacto

O mercado de agrotóxicos ilegais – roubados ou contrabandeados – tem crescido no Brasil. O comércio desses produtos provoca um descontrole sobre os compostos químicos utilizados nas lavouras, levando muitas vezes os cidadãos a consumir comida com substâncias proibidas e, obviamente, maléficas à saúde.

Os defensivos agrícolas contrabandeados são aqueles que são trazidos de outros países para o Brasil, sem autorização das autoridades. Não foram analisados pelos Ministério da Agricultura, ANVISA e IBAMA, e, portanto, não possuem registro no país. Já os produtos falsificados são aqueles que são regularmente registrados no Brasil, porém, são fraudados por não conterem as concentrações do ingrediente ativo registrado.

De acordo com o artigo Defensivos agrícolas ilegais: riscos e consequências, de Fernando Marini, consultor da FEHMAR Consultoria Empresarial e José Otávio Menten, presidente do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), engenheiro agrônomo e professor sênior da ESALQ/USP, ressalta que os recentes casos de apreensões realizadas pelas autoridades brasileiras de defensivos agrícolas químicos e biológicos, fertilizantes e sementes piratas e as quantidades dos produtos apreendidos surpreendem pelo potencial de causar grandes prejuízos aos agricultores que adquirem estes insumos.

Um mercado que está em franco crescimento, como o de produtos biológicos, pode ser afetado pela comercialização de produtos que não vão controlar as pragas-alvo.

Prejuízos

O uso destes produtos pode causar grandes perdas aos agricultores pelo mau funcionamento, causando fitotoxicidade às plantas, falta de controle dos problemas nas lavouras, risco à saúde humana e contaminação do meio ambiente, tendo em vista que não passaram pelo crivo das autoridades responsáveis pelo registro destes produtos no Brasil.

O descarte das embalagens não pode ser realizado nos postos e centrais de recebimento de embalagens vazias; assim, estas embalagens são queimadas, enterradas ou descartadas em estradas, rios e lagos.

A perda de arrecadação de tributos pelo poder público e os riscos para a pauta de exportação do agronegócio brasileiro são motivo de grande preocupação para a sociedade. Estima-se que, atualmente, o mercado de defensivos ilegais no Brasil, contrabando, falsificação e roubo de produtos chegue a 23% do mercado, que representa, em valores, aproximadamente, US$ 3,15 bilhões, tomando-se por base as vendas realizadas no ano de 2019.

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As campanhas contra os defensivos agrícolas ilegais no Brasil têm como escopo a prevenção ao uso destes produtos, recomendando aos agricultores a aquisição dos insumos somente em canais de confiança como revendedores, cooperativas e diretamente das indústrias fabricantes, sempre acompanhados dos documentos exigidos por lei, da nota fiscal com a respectiva receita agronômica prescrita por um profissional habilitado, e com o local para devolução das embalagens vazias indicado na nota fiscal.

Prevenção evita que os agricultores corram o risco de serem autuados pelas autoridades policiais e de fiscalização agropecuária, pois o contrabando e a falsificação de defensivos agrícolas são crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), Crime de Contrabando (Artigo 334ª do Código Penal), formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, além de outros enquadramentos legais, que levam a condenações e, em muitos casos, prisão em regime fechado.

São previstas na Lei de Crimes ambientais, a aplicação de multas pecuniárias com valores de R$ 500,00 até R$ 2.000.000,00, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos foram aplicados pelos agricultores.

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