O agro exporta, e o comprador cobra
O agronegócio respondeu por 24,8% do PIB brasileiro em 2022. Só entre janeiro e novembro daquele ano, o setor exportou US$ 148,3 bilhões, 23,1% mais do que em todo o ano anterior. Esse tamanho tem um preço: quem vende para fora fica exposto às exigências de quem compra.
E o que o comprador internacional passou a exigir mudou. Não basta mais entregar o produto dentro da especificação. Ele quer saber como a fazenda trata o solo, quem trabalha nela e sob quais condições, e quem responde pelas decisões da empresa. É a chamada agenda ESG, sigla em inglês para ambiental, social e governança.

O compliance é a perna de governança
O ESG costuma ser lido como pauta ambiental, mas o “G” é o que dá sustentação aos outros dois. De nada adianta anunciar boas práticas de manejo se não há estrutura interna capaz de comprová-las.
Governança, no setor agrícola, significa coisas concretas: mapeamento de riscos, transparência nos processos da propriedade, estrutura hierárquica definida, código de conduta que as pessoas conhecem, canal de denúncias com anonimato garantido, auditorias periódicas e diligência sobre fornecedores e parceiros. Isso é compliance. E é exatamente o que um auditor pede para ver quando avalia uma certificação.
Programa no papel não protege ninguém
Em março de 2017, a Operação Carne Fraca atingiu duas das maiores empresas brasileiras de carnes. A investigação apurou pagamento de propina a fiscais do Ministério da Agricultura para emissão de certificados sem inspeção efetiva. O efeito foi imediato: consumidores retraídos no mercado interno e cerca de quatorze países da União Europeia suspendendo a importação de carne brasileira.
O detalhe que interessa a quem dirige uma empresa é outro. As companhias investigadas tinham programas de compliance. Tinham código de conduta, tinham estrutura formal. Não adiantou.
A explicação está no primeiro pilar de qualquer programa de integridade: o comprometimento da alta administração, o que a literatura chama de tone at the top. Quando a conduta esperada não é praticada por quem está no topo, o programa vira documento arquivado. Colaborador nenhum acredita em código de conduta que a diretoria não cumpre.
Da punição ao incentivo
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) inaugurou no Brasil a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos contra a administração pública, e tratou os programas de integridade como fator capaz de reduzir sanções. O Decreto nº 11.129/2022 detalhou os parâmetros de avaliação desses programas.
O poder público também passou a premiar. O Ministério da Agricultura criou o Selo Mais Integridade, destinado a empresas e cooperativas do agro que comprovem boas práticas anticorrupção, trabalhistas e de sustentabilidade ambiental. Desde 2018, exige ainda que fornecedores de contratos acima de R$ 5 milhões implantem programa de integridade em até nove meses.
Na Europa, o mecanismo é mais direto: o cross compliance condiciona subsídios, acesso a crédito e seguros ao cumprimento de requisitos ambientais e de bem-estar animal. Descumpriu, perde o benefício.
Ainda assim, a adesão brasileira ao selo segue tímida. É aí que mora a oportunidade: quem estrutura agora sai na frente quando a exigência deixar de ser diferencial e virar pré-requisito, movimento que já está em curso.
O caminho prático
Para quem vai começar, a ordem importa: primeiro o comprometimento da direção, depois o mapeamento de riscos da operação, e só então o código de conduta, o canal de denúncias e os treinamentos. Invertida, a sequência produz papel bonito e nenhum resultado.
Compliance no agro não é custo de conformidade. É a infraestrutura que torna verificável tudo aquilo que a empresa afirma sobre si mesma. Sem ela, o selo ESG é promessa. Com ela, é prova.
Autoria: Ana Beatriz Ferreira Batista é advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, e atua nas áreas jurídica e comercial em grupo empresarial do agronegócio, em Franca (SP). Pesquisa compliance e ESG no agronegócio desde a graduação.


