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Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar ITR 2026

Até 24 de setembro, a Receita recebeu 4,9 milhões de declarações, 5,7% menos que no mesmo período de 2025.
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A menos de uma semana do fim do prazo para a entrega do ITR 2026, a Receita Federal contabilizava 4.905.454 declarações até 24 de setembro, número 5,7% inferior ao registrado no mesmo período do ano passado. Com prazo limite definido até 30 de setembro, a obrigação exige atenção dos produtores rurais a informações cadastrais, documentos e ao Valor da Terra Nua (VTN).

“Mais do que preencher a declaração, o produtor precisa garantir que os dados cadastrais, a documentação do imóvel e o VTN estejam consistentes. Divergências nessas informações podem levar à necessidade de retificação e, dependendo do caso, gerar questionamentos fiscais. Por isso, antecipar essa conferência é importante para evitar problemas próximos ao fim do prazo”, disse Felipe Vieira, Head de Reforma Tributária da Agrocontar | BHub, reforçando a necessidade do produtor de revisar as informações que fundamentam a declaração antes da transmissão. 

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Neste ano, pessoas físicas e jurídicas com imóveis acima de 100 hectares deveriam utilizar o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, da Receita Federal. Porém, diante de inconsistências cadastrais e dificuldades relatadas por produtores, o órgão liberou, em 21 de setembro, uma atualização que permite declarar essas áreas também pelo programa do ITR 2026 instalado no computador. 

A reta final de entrega ocorre após dois anos consecutivos de redução no número de declarações. O total passou de 7,13 milhões em 2023 para 6,98 milhões em 2024 e 6,77 milhões em 2025, uma queda acumulada de aproximadamente 5% no período. 

O VTN é utilizado na apuração do ITR e deve refletir as características e informações do imóvel declaradas pelo contribuinte. Por isso, alterações cadastrais, de titularidade ou de área ocorridas ao longo do ano também devem ser verificadas antes do envio da DITR. 

A entrega após 30 de setembro está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Segundo a Receita Federal, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, inclusive usufrutuárias. Apenas os contribuintes enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação ficam dispensados da entrega.

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