Trator ou máquina sem registro poderão ser multados

Para Bueno, Mesquita e Advogados, novas regras do Renagro modernizam e organizam a frota agrícola nacional, equiparando-a à legislação de trânsito brasileira.

Publicado em 28 de abril de 2022 às 09h31

Última atualização em 28 de abril de 2022 às 09h31

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Crédito Shutterstock

Tratores e máquinas agrícolas que transitarem sem registro eletrônico em via pública poderão ser multados a partir de outubro, quando entra em vigor o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrícola e Ambiental, o documento será equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa, estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio, ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.

O primeiro passo para fazer o registro é preparar um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados. Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro.

Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, a criação de um sistema interligado para identificação de veículos como o Renagro apenas beneficia o agricultor. “Eram muitos os obstáculos na hora de comercializar, identificar e assegurar um veículo”, explica a advogada Mariana da Silva. “O sistema tem tudo para modernizar e fomentar as negociações no âmbito rural, além de otimizar certas obrigações por parte do produtor”, completa.

O Decreto nº 11.1014, que criou o Renagro, entrará em vigor a partir de outubro deste ano, sendo opcional até dia 30 de setembro de 2022. Ainda segundo o escritório, será facultativo o registro para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via pública. Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também segue como facultativo. “Mesmo nesses casos onde não há obrigatoriedade, é interessante para esses veículos aderir à plataforma para maior segurança da sua trafegabilidade”, aconselha Mariana.

A advogada também recomenda aos proprietários fazer uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade. Isto porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor.

Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.

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