Sindicato Rural consegue na Justiça suspender cobrança da “taxa do agro”

Advogados responsáveis pelo caso, Leonardo Amaral, Leonardo Scopel e Álvaro Santos baseiam a defesa no argumento de que a cobrança não poderia ser feita antes de 90 dias da data de sua publicação

Publicado em 6 de março de 2023 às 09h58

Última atualização em 6 de março de 2023 às 09h58

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Leonardo Amaral, advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005
Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).

Leonardo Amaral/ Divulgação

Descontentes com a cobrança do Fundeinfra, produtores rurais de Jataí (GO) e municípios adjacentes recorreram à Justiça para o não pagamento da taxa ao Estado de Goiás e foram atendidos em decisão liminar proferida pelo juiz Thiago Castelliano na última quinta-feira (2). A cobrança, que entrou em vigor desde 1º de janeiro de 2023, recolhe do produtor rural até 1,65% sobre a sua produção.

Advogado especialista em tributação no agronegócio e, também, um dos responsáveis pelo mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Rural de Jataí, Leonardo Amaral bate forte na tecla de que a cobrança é inconstitucional. “Esse tributo esconde uma cobrança de ICMS disfarçada. Na prática, se o produtor não contribuir com o Fundeinfra, ele sofrerá uma punição mais severa, que é a de perder benefícios fiscais já concedidos”, alerta. No entanto, essa nem foi a justificativa utilizada no processo para suspender a cobrança dos produtores. Junto aos colegas também tributaristas do agronegócio, Leonardo Scopel e Álvaro Santos, Amaral baseou-se na tese de que a cobrança não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal – princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou-, prevista no artigo 150, inciso 3, da Constituição Federal. Ou seja: não poderia ser cobrada até 31 de março do ano em que passou a valer o recolhimento do Fundo.

Diante da decisão, os produtores rurais de Jataí, sindicalizados ou não, bem como os dos municípios de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Perolândia e Serranópolis,  ficam desobrigados a recolherem o Fundeinfra até final de março. O que, na avaliação de Leonardo Amaral, é uma vitória para o setor. “Estamos na fase de comercialização da safra que acabou de ser colhida. Ao retirarmos a obrigatoriedade desse recolhimento, evitamos uma perda financeira enorme ao produtor, mesmo que a decisão seja liminar”, explica o especialista.

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