Saída contra a falência no campo

Alternativa usada para evitar a falência de empresas nos centros urbanos, a recuperação ...

Publicado em 16 de setembro de 2021 às 14h49

Última atualização em 16 de setembro de 2021 às 14h49

Acompanhe tudo sobre Campo, Financeiro, Lei, Produtor Rural e muito mais!

Lei garante aos produtores rurais segurança em pedidos de recuperação judicial

Alternativa usada para evitar a falência de empresas nos centros urbanos, a recuperação judicial pode ser uma saída também para os empreendedores do campo evitarem encerrar seus negócios, sobretudo neste momento de crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. “A recuperação judicial do produtor rural já vinha sendo aceita pelo judiciário há algum tempo, porém, com a vigência da nova Lei n. 14.112/2020, essa possibilidade passou a ser regulamentada e prevista de forma expressa, garantindo, portanto, maior segurança jurídica”, afirma a advogada Isabela Santoro, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

O pedido de recuperação judicial deve ser apresentado na comarca onde se encontra o principal estabelecimento do devedor, no caso do produtor rural, onde ele exerce suas atividades. Caso o requerimento seja acatado, o produtor rural terá um prazo para continuar operando a empresa e negociar com os credores. As ações judiciais e execuções são suspensas por 180 dias, dando fôlego ao empreendedor rural para buscar a sua reestruturação. “É uma forma de promover honestamente a recuperação econômico-financeira”, atesta a advogada.

Isabela Santoro orienta o produtor rural que estiver passando por um momento de crise financeira a consultar um especialista, que poderá instruí-lo quanto à documentação necessária e verificar a viabilidade jurídica e econômico-financeira do pedido de recuperação judicial e o plano a ser apresentado.

De acordo com a legislação, pode requerer a recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente as atividades há mais de dois anos, comprovada por meio da apresentação do registro na Junta Comercial, exigência essa facultativa para o produtor rural, cabendo a ele comprovar que exerce atividade empresarial de forma organizada, regular e com finalidade lucrativa, por pelo menos dois anos, e atenda a diversos requisitos.  “Um deles é não poder ser falido e, se o for, devem estar declaradas extintas as responsabilidades daí decorrentes por sentença transitada em julgado”, diz a advogada.

Os outros dois requisitos para requerer a recuperação judicial são: não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial; e não ter tido condenação contra si, sócio ou administrador, pelos crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência.

Participe do Nosso Canal no WhatsApp

Receba as principais atualizações e novidades do agronegócio brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Últimas publicações

1

Elevada produtividade e potencial de armazenamento tornam o cultivo de beterrabas mais rentável

2

Brasil exporta 2,8 mi de sacas de café em janeiro, queda de 31% ante jan/25

3

Biossoluções disponíveis no Brasil ajudam a enfrentar adversidades climáticas e perdas no transporte

4

Integrando sojicultura e abelhas: um processo de ganha-ganha

5

Avocado Hass: matéria seca como critério de determinação do ponto de colheita

Assine a Revista Campo & Negócios

Tenha acesso a conteúdos exclusivos e de alta qualidade sobre o agronegócio.

Publicações relacionadas

Foto: Shutterstock

Importações de fertilizantes batem recorde em 2025 com avanço de produtos de menor concentração

imagem_2022-06-29_162755548

Dicas para o cultivo eficiente da couve-flor

imagem_2022-06-30_140748626

Irrigação aumenta produtividade em citros

imagem_2022-06-29_160218576

Como eliminar a mosca-branca com um manejo integrado?