Quando as evidências falam mais alto: lições de 2025 para a fitossanidade brasileira

Eficiência regulatória, dados oficiais e um futuro promissor para o agronegócio.
Crédito Luize Hess

Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 09h32

Última atualização em 6 de janeiro de 2026 às 08h12

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Por Luis Eduardo Pacifici Rangel, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), Ex-secretário de Defesa Agropecuária & Carlos Ramos Venâncio, Ex-Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins

O ano de 2025 foi singular para a fitossanidade brasileira. Em um contexto de pressão internacional crescente, debate público polarizado sobre agrotóxicos e uma transição ainda em curso para modelos mais sustentáveis de produção, o Brasil conseguiu avançar de forma concreta em três frentes estratégicas: registro de defensivosconsistência na expansão dos bioinsumos e fortalecimento da vigilância fitossanitária. O balanço do ano revela mais maturidade institucional do que conflito, mais capacidade administrativa do que improviso, e uma agenda regulatória que, apesar de operar sob incertezas legais, mostrou-se funcional e eficiente.

Agrotóxicos: números recordes, mas leitura técnica necessária

Um dos dados que mais repercutiu em 2025 foi o número recorde de registros de agrotóxicos, com mais 800 novas marcas, contra 663 no ano anterior. Reportagens destacaram que a liberação estaria associada ao aumento do volume a uma suposta flexibilização regulatória ou a riscos ampliados à saúde e ao meio ambiente. Essa leitura, no entanto, ignora um elemento central: o esforço administrativo acumulado ao longo dos últimos anos e a modernização dos processos de avaliação. Além disso, não podemos esquecer que demonstramos claramente que os agrotóxicos tem um comportamento econômico inelástico o que foi reconhecido pelo STF em sua decisão sobre a manutenção dos incentivos tributários. Ou seja, mais registros não é sinônimo de maior consumo, apenas de redução do cenário de hiper concentração de empresas.

A nova Lei de Agrotóxicos, aprovada em 2023, ainda não foi regulamentada. Mesmo assim, o sistema regulatório brasileiro não parou. Pelo contrário: operou com base no conceito da receptividade das normas, mas incorporou inovações institucionais relevantes, especialmente na atuação da Anvisa e do Ibama. A digitalização de etapas, o uso de modelos computacionais de triagem e avaliação toxicológica (como a plataforma Flora, da Anvisa) e uma discreta e por vezes controversa, mas sem dúvida eficiente integração entre os órgãos permitiram destravar uma fila histórica de processos.

A divulgação dos dados oficiais de comercialização de agrotóxicos pelo IBAMA em 2025 reforça um elemento estrutural da política fitossanitária e ambiental brasileira: a necessidade de bases públicas sólidas, consistentes e em permanente evolução para orientar decisões de política pública. Mais do que cumprir uma função de transparência, essas bases permitem o acompanhamento temporal do uso de insumos, a identificação de tendências regionais, a calibração de instrumentos regulatórios e a construção de indicadores robustos de risco, eficiência e sustentabilidade.

Esse avanço não é isolado. Ele dialoga diretamente com o trabalho conjunto desenvolvido pelo MAPA em cooperação técnica com a FAO, voltado à harmonização de estatísticas agrícolas e ambientais, ao alinhamento metodológico com padrões internacionais e ao uso estratégico de dados oficiais como evidência para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Em um ambiente regulatório cada vez mais orientado por desempenho e resultados, a qualidade e a continuidade dessas bases de dados tornam-se tão importantes quanto os próprios instrumentos normativos.

Os dados de comercialização ganham ainda mais significado quando conectados às evidências empíricas de resíduos de agrotóxicos em alimentos, produzidas pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), conduzido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os resultados mais recentes do monitoramento indicam que a ampla maioria das amostras analisadas se encontra dentro dos limites legais estabelecidos, reforçando a importância de interpretar os dados de uso e de resíduos de forma integrada, e não isolada. Entre 2013 e 2015, 1,11% das amostras analisadas apresentavam potencial risco agudo; ao longo da última década, esse percentual caiu de forma progressiva, com oscilações pontuais, alcançando 0,67% em 2023 e 0,39% em 2024, o menor valor da série. Essa conexão entre comercialização, aplicação e resultado final no alimento é essencial para qualificar o debate público, afastar leituras simplificadoras e sustentar políticas baseadas em risco real, evidência científica e melhoria contínua. Quando articulados, os dados do Ibama, do MAPA e da Anvisa deixam de ser apenas estatísticas setoriais e passam a constituir indicadores de desempenho regulatório, capazes de orientar ajustes normativos, fiscalização inteligente e comunicação transparente com a sociedade.

O volume de registros em 2025, portanto, não reflete uma mudança súbita de critérios, mas sim a liberação de uma demanda reprimida, construída ao longo de anos. Trata-se de um dado relevante para o debate público, que precisa ser qualificado tecnicamente: mais registros não significam automaticamente mais risco, mas sim maior diversidade de produtos, concorrência tecnológica e possibilidade de substituição de moléculas mais antigas. Isso se provou pelo registro de 6 novos ingredientes ativos só esse ano. Um outro feito histórico mérito de uma visão muito racional da ANVISA com o registro por analogia.

Bioinsumos: crescimento acelerado e maturação regulatória

Se os agrotóxicos dominaram o debate público, os bioinsumos foram o destaque positivo do ano. O faturamento do setor seguiu crescendo em ritmo acelerado, multiplicando-se várias vezes na última meia década. O Brasil consolidou-se como um dos mercados mais dinâmicos do mundo em controle biológico, inoculantes, biofertilizantes e produtos microbiológicos.

Mais importante do que os números foi o avanço institucional. Ao final de 2025, o Ministério da Agricultura apresentou a primeira minuta do decreto de bioinsumos, construída de forma colaborativa entre reguladores, setor produtivo, pesquisadores e empresas. Trata-se de um marco regulatório aguardado há anos, que sinaliza previsibilidade, segurança jurídica e alinhamento com as especificidades tecnológicas desse segmento.

A construção “a várias mãos” do decreto é, por si só, uma boa notícia. Ela indica aprendizado institucional e reconhecimento de que bioinsumos não podem ser tratados como uma simples extensão do modelo regulatório dos agrotóxicos, nem tampouco dos fertilizantes. Em um ano de resultados expressivos, esse avanço normativo talvez seja o legado mais estratégico de 2025. É claro que a primeira versão merecerá muita revisão: são diversos paradoxos e conflitos que devem ser resolvidos sob pena de termos uma politica pública anticíclica negativa, ou seja, um regulamento que freie o avanço de um setor que naturalmente anda muito bem e colabora para a sustentabilidade. Nesse caso, a chamada “não ação”, deve ser considerada na análise de impacto como eventualmente positiva.

Vigilância fitossanitária e pragas: o alerta vem de fora

Se o cenário interno permite certo otimismo, o ambiente internacional exige cautela. O aumento do fluxo global de mercadorias, somado às mudanças climáticas, amplia o risco de introdução e disseminação de pragas quarentenárias. Em 2025, episódios como a interceptação de ácaros quarentenários em cargas importadas e alertas internacionais emitidos no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (IPPC) reforçaram esse risco.

No caso brasileiro, a situação é particularmente sensível para cadeias exportadoras estratégicas, como a soja. Notificações internacionais relacionadas à presença de pragas quarentenárias e sementes tratadas em cargas exportadas mostram que o risco fitossanitário não termina na porteira da fazenda, mas atravessa toda a cadeia logística, do campo ao embarque. Relatórios recentes alertam que falhas nesse controle podem resultar em barreiras comerciais, suspensão de embarques e danos reputacionais relevantes para o país. Em um momento em que o mundo retoma a velha retórica das tarifas, um problema fitossanitário detectado pode significar uma catástrofe. Temos que triplicar as atenções.

A detecção de espécimes suspeitos de mosca-da-carambola no Amazonas, divulgada oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, reforça um ponto central da agenda fitossanitária de 2025: o risco aumenta à medida que a praga se aproxima de regiões produtoras de frutas comerciais. Embora atualmente restrita a áreas específicas da região Norte, a mosca-da-carambola é considerada uma das pragas quarentenárias mais severas para a fruticultura, com potencial de causar perdas econômicas expressivas e de gerar barreiras sanitárias imediatas ao comércio internacional. A proximidade geográfica com polos produtores de frutas tropicais amplia o nível de alerta, pois a dispersão da praga poderia afetar cadeias consolidadas, como manga, citros e outras frutas de exportação, exigindo respostas rápidas, contenção territorial rigorosa e coordenação permanente entre vigilância, pesquisa e produtores.

Nesse contexto, a atuação do Ministério da Agricultura — especialmente por meio do Vigiagro, da atualização periódica das listas de pragas quarentenárias e da resposta rápida a suspeitas de introdução de organismos exóticos — foi discreta, mas decisiva. Fitossanidade raramente ganha manchetes quando funciona bem; aparece, em geral, quando falha. O ano de 2025 mostrou exatamente o oposto: prevenção silenciosa, coordenação técnica e resposta institucional consistente.

Oportunidades: integração, ciência e credibilidade internacional

O balanço de 2025 aponta para um aprendizado importante. A fitossanidade brasileira não avança por soluções simples ou dicotômicas — “químico versus biológico”, “regulação versus autocontrole” —, mas pela integração de instrumentos, pela qualificação técnica do debate e pelo fortalecimento institucional.

Há oportunidades claras para os próximos anos: ampliar o uso estratégico de bioinsumos em programas de manejo integrado de pragas, acelerar a regulamentação pendente da nova lei de agrotóxicos sem romper a segurança regulatória, e investir ainda mais em vigilância fitossanitária baseada em risco, ciência de dados e cooperação internacional.

O encerramento de 2025 também dialoga diretamente com a disponibilização do primeiro módulo do SISPA, sistema integrado de registros previsto na Lei de Agrotóxicos e já acessível no portal gov.br. Sua entrada em operação simboliza um passo decisivo na consolidação de uma infraestrutura digital regulatória, capaz de integrar dados de registro, uso, monitoramento e avaliação de risco ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos.

Esse avanço não surgiu por acaso. Ele é resultado de um processo de aprendizado institucional no qual o sistema regulatório brasileiro aceitou inovar, absorveu críticas do setor regulado, da sociedade civil e dos próprios gestores públicos, e construiu soluções peça por peça. Exemplos concretos desse caminho incluem o fortalecimento das políticas para culturas de menor suporte fitossanitário (CSFI), que democratizaram o acesso a tecnologias de controle e reduziram índices de não conformidade em resíduos; a adoção de modelos colaborativos como o registro por analogia pela ANVISA, e digitalizados como o sistema FLORA; e o continuo aperfeiçoamento do monitoramento oficial da comercialização conduzido pelo IBAMA. Integrados às evidências do PARA, esses instrumentos mostram que o Brasil construiu um modelo regulatório que evolui de forma contínua, tecnicamente consistente e, segundo nossas análises, mais sustentável do ponto de vista econômico e ambiental do que o observado em grande parte da Europa, onde a rigidez normativa frequentemente não se converte em ganhos proporcionais de eficiência ou redução efetiva de risco.
Assim, 2025 se consolida como um ano de conexões bem-sucedidas entre discrição, eficiência, inovação institucional e indicadores sólidos — um marco que projeta um futuro ainda mais promissor para o agronegócio brasileiro, orientado por ciência, dados e governança moderna.

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