Proprietários de terras em regiões de fronteira têm um ano para providenciar regularização

Lei dá prazo até 23 de outubro de 2025 para que pedido de ratificação de registro seja realizada
Imagem ilustrativa/arquivo
Acompanhe tudo sobre o agronegócio no Brasil e muito mais!

Os proprietários de imóveis rurais situados nas faixas de fronteira têm até 23 de outubro de 2025 para apresentar requerimento de ratificação do respectivo registro do imóvel. O não cumprimento da ordem pode levar à incorporação ou reincorporação desses bens ao patrimônio da União.

Publicada em 23 de outubro de 2015, a Lei n.º 13.178/15 estabeleceu a obrigatoriedade de ratificação dos registros de imóveis rurais que estejam a uma distância de até 150 km da linha da fronteira. A exigência, contudo, não engloba todos os imóveis. Caso a titulação original, ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado, tenha sido realizada pela União Federal não precisarão ter seus registros ratificados.

Já nos imóveis cuja titulação tenha sido outorgada pelo Estado, a necessidade da ratificação dependerá de uma análise técnica prévia que envolve a distância do imóvel da linha de fronteira; a análise se houve o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional (antiga denominação do Conselho de Defesa Nacional), caso pertinente; bem como quanto à dimensão registrada na data de publicação da Lei.

Não há estimativa de quantas propriedades estariam nessa situação (a norma vem também para mapear essa quantidade), mas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 588 municípios localizados na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Desses, 435 estão inteiramente dentro da faixa, 153, parcialmente.

São 11 estados envolvidos, com destaque para os três da região Sul: 196 no Rio Grande do Sul, 139 no Paraná e 83 em Santa Catarina. Ao todo, a faixa ocupa 16,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e uma área total de 1,4 milhão de km², 16,7% do total do território nacional.

Prorrogação do prazo

O prazo inicial para a entrada do pedido era de quatro anos, mas foi prorrogado para dez com com o advento da Lei n.º14.177/21. Faltando pouco mais de um ano para o encerramento desse limite, o advogado Rodrigo Mutti, coordenador da área de Direito imobiliário e Agronegócio de Silveiro Advogados, prega a atenção às discordâncias que já surgiram.

“Infelizmente, o texto legal é pouco esclarecedor em relação ao procedimento de ratificação propriamente dito, dando margem a teses interpretativas quanto a sua execução prática. Nem todas as Corregedorias dos Tribunais de Justiça de estados com fronteira se pronunciaram sobre o tema, o que tem elevado o grau de ansiedade dos proprietários que desejam atender à determinação legal”, afirma.

Participe do Nosso Canal no WhatsApp

Receba as principais atualizações e novidades do agronegócio brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Últimas publicações

1

Allterra anuncia nova diretora de Marketing para integrar estratégia de marca, produto e mercado

2

Greening: Guia Completo de Manejo e Prevenção para Citricultores

3

Agscore investe em IA preditiva para transformar decisões estratégicas no campo antes do plantio

4

A produção e o uso de bioinsumos e a regra da competência legislativa concorrente

5

Família de Nova Lima cria primeiro gin do Brasil com mel de abelhas nativas

Assine a Revista Campo & Negócios

Tenha acesso a conteúdos exclusivos e de alta qualidade sobre o agronegócio.

Publicações relacionadas

imagem_2022-06-29_162755548

Dicas para o cultivo eficiente da couve-flor

imagem_2022-06-30_140748626

Irrigação aumenta produtividade em citros

imagem_2022-06-29_160218576

Como eliminar a mosca-branca com um manejo integrado?

imagem_2022-06-29_171335924

Quais as variedades de alface para cultivo o ano todo?