Liberação de registro de agroquímicos pode ajudar na exportação

Para a DMS Logistics, uma das melhores empresas de comex do Brasil, a flexibilização de liberação de registros de agroquímicos, produzidos no Brasil, mas sendo utilizados apenas em outros países, pode ser um grande avanço nas exportações.
Many white big bags with chemical fertilizers in a warehouse outdoors. Stack of sacks in a 3 row on a blue sky background at sunny day.

Publicado em 4 de abril de 2022 às 08h27

Última atualização em 4 de abril de 2022 às 08h27

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Crédito Shutterstock

“O Brasil é um país importador e toda estratégia que possa ajudar a melhorar a exportação é bem-vinda”. A frase é de Renata Ferreira, Business Development Executive de Agroindústria na DMS Logistics, uma das melhores empresas de comex do país. Segundo ela, o decreto 10.833/2021, publicado em outubro do ano passado, simplifica o registro de agroquímicos destinados exclusivamente à exportação e que não serão comercializados ou utilizados no Brasil. Renata enfatiza: “a DMS vê essa publicação como um incentivo à exportação”.

Em 2021 foram liberados 562 registros de agroquímicos no Brasil, o maior número até então, 14% maior que 2020. Desses registros, 92 são de ativos biológicos e 33 são registros inéditos, sendo 8 princípios ativos chamados de produtos técnicos, 12 produtos finais químicos, que são chamados de produtos formulados e 13 são biológicos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está priorizando a análise e a liberação de agrotóxicos de baixo impacto, que oferecem o controle de pragas, com menor custo e baixo risco à saúde humana e ao meio ambiente, produtos como biológicos, microbiológicos, semioquímicos, bioquímicos e afins.

“Levando em conta que o tempo médio de processo para uma conclusão de registo no brasil é de 6 anos, e considerando a necessidade de agilidade nos processos de exportação, vemos essa mudança como algo extremamente positivo”, lembra a gestora. A simplificação do processo de registro só vale para produtos cuja finalidade de produção for exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil.

O novo decreto é fruto da necessidade de aumentar a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação e diminuir nossa ociosidade diagnosticada nas fábricas, por condições de produção e armazenagem. Renata finaliza: “um único registro, hoje, pode ter diversas marcas, diminuindo as filas e solicitações, que hoje podem ser analisadas apenas pelo MAPA, sem a necessidade de passar pela Anvisa e pelo Ibama. Para os produtos a serem comercializados dentro do país, a necessidade de fiscalização dos três órgão permanece.

Sobre a DMS

Com tecnologia em freight forwarding e uma equipe especializada em encontrar soluções sob medida, a DMS conduz operações complexas, repletas de particularidades. São 33 anos de sucesso e muita responsabilidade junto aos mais variados segmentos: de Healthcare, Telecom, Aerospace, Agro, e muitos outros. Entre os serviços, estão: Transporte Aéreo, Marítimo, Rodoviário, Desembaraço Aduaneiro e Seguro Internacional.

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