A irrigação agrícola e sua fundamental importância mesmo em tempos de crise hídrica

A irrigação agrícola e sua fundamental importância mesmo em tempos de crise hídrica - Crédito Luize Hess

Publicado em 5 de junho de 2015 às 07h00

Última atualização em 5 de junho de 2015 às 07h00

Acompanhe tudo sobre Água, Automação, Gestão, Gotejamento, Grãos, Irrigação, Pivô e muito mais!

 

Hiran Medeiros Moreira

Engenheiro agrônomo MSc. Irrigação, diretor da Irriger Gerenciamento e Engenharia de Irrigação

A irrigação agrícola e sua fundamental importância mesmo em tempos de crise hídrica - Crédito Luize Hess
A irrigação agrícola e sua fundamental importância mesmo em tempos de crise hídrica – Crédito Luize Hess

Com a maior necessidade de racionalizar e economizar o uso da água perante a crise hídrica vivida por algumas regiões do Brasil é natural que os olhares sejam voltados para aqueles que são os maiores usuários da água no Brasil: a agricultura. Então, pergunta-se, será a irrigação, a vilã de toda esta situação? Seguramente, não.

Alguns números nos ajudam a entender: 18% das áreas de produção são irrigadas, sendo responsáveis por 44% da produção mundial de alimentos. Especificamente no Brasil, segundo estimativa da ANA de 2012, temos cerca de 5,8 milhões de hectares irrigados, correspondendo a 8,3% da área de produção agrícola e superando 40% do valor econômico gerado.

Levantamentos oficiais coordenados pela ANA e SENIR (Secretaria Nacional de Irrigação) indicam que o potencial de irrigação no Brasil é de 29 milhões de hectares, ou seja, utilizamos apenas 21% do potencial que dispomos, e muito temos que expandir nos próximos anos.

Gestão do uso da água

É importante mencionar que o Brasil dispõe de leis adequadas para realizar a gestão do uso da água. Entre estas leis, a principal é a lei 9.433 de 1997 ” conhecida como “Lei das Águas“, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo instrumentos para definir o acesso à água, como a outorga de direito de uso de recursos hídricos.

O artigo 1º nos traz o entendimento do espírito desta lei, elencando os principais fundamentos da Política Nacional. Ali há a compreensão de que a água é um bem público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, mas que deve priorizar o consumo humano e de animais, em especial em situações de escassez. A água deve ser gerida de forma a proporcionar usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria) e sustentáveis.

Paralelamente, houve forte evolução tecnológica da indústria de irrigação, havendo motores elétricos e bombas que operam com maior rendimento, emissores com maior uniformidade de distribuição e que atuam sob menor pressurização, resultando em significativa economia de água e energia.

Complementando, há sistemas de automação que permitem programar, controlar e otimizar o funcionamento dos sistemas irrigados. Assim, sistemas de irrigação do tipo pivôs centrais e gotejamento alcançam níveis de eficiência de aplicação de 92 a 95%, sucessivamente.

Mesmo que haja excedentes de aplicação irão recarregar o lençol freático, retornando – em todos os casos – ao ciclo hidrológico. O potencial de dano ambiental se dá, principalmente, pela possibilidade deste excedente lixiviar fertilizantes e pesticidas para camadas profundas do solo, contaminando mananciais. Para tanto, a adoção de sistemas de gerenciamento de irrigação podem mitigar este risco.

Em vários polos de irrigação no Brasil, como o altiplano de Brasília, sudoeste de Goiás, noroeste de Minas, triângulo mineiro e sudeste de São Paulo há extensa implantação de barramentos (represas) de pequeno e médio porte por parte dos produtores, para suprir a demanda de projetos de irrigação. Neste contexto, o irrigante passa a ser “produtor“ de água, uma vez que ele reserva a água da chuva, que iria para o oceano, para ser utilizada no período seco. É importante frisar que o uso de barramentos promove pequeno impacto ambiental, permite regularização da vazão de rios, multiplica o potencial de irrigação, aumenta a recarga de aquíferos e preserva o fluxo original de água do manancial.

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