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Imprescritibilidade de danos ambientais

Advogado diz que, com a decisão do STF de tornar a mineração irregular imprescritível, produtores rurais e mineradoras têm que guardar documentos da regularidade da atividade para sempre.
extração de madeira

Publicado em 2 de novembro de 2023 às 10h00

Última atualização em 2 de novembro de 2023 às 10h00

Acompanhe tudo sobre atos ilícitos, danos ambientais, Imprescritibilidade, mineradoras, proprietários rurais e muito mais!

Proprietários rurais e mineradoras têm que se precaver. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar imprescritível a mineração irregular, em setembro deste ano, eles podem ser cobrados em qualquer momento. “Assim, com o novo entendimento, é preciso guardar os documentos que comprovam a regularidade de suas atividades para sempre. Além disso, as empresas sofrerão com a perda de memórias vivas, quando empregados que presenciaram os fatos se desligam ou morrem”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. 

Luiz F
Créditos: Divulgação

 Segundo ele, até então, o STF entendia que o pedido de indenização dos cofres públicos em razão de atos ilícitos civis estava sujeito à prescrição. “Até recentemente, a União tinha 5 anos para ingressar em juízo pleiteando indenização. Agora, não há mais prazo e ela pode propor ação contra os responsáveis a qualquer momento.” A Constituição Federal de 1988 prevê que os recursos minerais são propriedade da União e dependem de concessão. O advogado explica que quando um particular explora recursos minerais de forma irregular acaba por causar dano ao patrimônio da União.

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“O entendimento do STF prejudica não apenas mineradoras, mas todos os proprietários de terrenos rurais – muitas vezes invadidos por garimpeiros – que poderão ser questionados a qualquer momento sobre as atividades realizadas em suas propriedades”, afirma Luiz Felipe Calábria. Ele aconselha registrar situações (boletins de ocorrência, denúncias, relatórios técnicos etc.) e guardar estes documentos durante toda a vida para não serem pegos de surpresa por uma ação judicial que por aparecer mais de 100 anos depois dos fatos.

As mineradoras e os proprietários de terrenos rurais onde houve mineração, de acordo com o advogado, deverão documentar a regularidade de suas atividades (ou eventuais ações irregulares feitas por terceiros). “Quanto mais o tempo passa, mais longe fica a realidade e mais difícil é comprovar o que ocorreu ou não em um determinado momento”, lembra. Por isso, é melhor ter todos os registros preservados para “se defender no caso de acusações infundadas da União Federal”.

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