Como o registro de fertilizante ganha agilidade?

Publicado em 26 de novembro de 2019 às 11h15

Última atualização em 26 de novembro de 2019 às 11h15

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Autor


Hideraldo Coelho
Coordenador do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do MAPA
hideraldo.coelho@agricultura.gov.br

É obrigatório o registro de fertilizantes, inoculantes e corretivos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua produção, importação e comercialização, bem como das pessoas físicas ou jurídicas que os produzam, importem e comercializem.

Para obtenção do registro de produto junto ao Ministério da Agricultura, a empresa requerente deverá estar registrada na categoria atividade, estabelecida no art. 3º da IN MAPA nº 53/2013, pertinente ao produto para o qual pleiteia o registro. Deverá apresentar os elementos informativos e documentais para concessão do registro.

Como funciona?

O registro de produto tem início com a inserção dos dados pela empresa registrada no MAPA, no SIPEAGRO http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html e será analisado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) no Estado em que o estabelecimento produtor ou importador esteja sediado.

O interessado deverá inserir a classificação, a caracterização e a forma de obtenção do produto, e relacionar as matérias-primas utilizadas em sua formulação e as garantias que pretenda oferecer, respeitados os padrões estipulados pela legislação vigente.

Benefícios do registro

O registro de produto autoriza a empresa registrante a comercializá-lo em todo o País. Produtos não registrados são ilegais e as empresas que os comercializam sofrem punições como a apreensão dos produtos, destruição dos mesmos, além de penalidades como multas.

O registro é automático e instantâneo para fertilizantes minerais, fertilizantes orgânicos e calcários. Para os inoculantes e biofertilizantes os registros são analisados nas SFAs antes da concessão dos respectivos registros e o prazo é de no máximo 30 dias para concessão.

Existe um manual para registro de produtos no link http://www.agricultura.gov.br/assuntos/registro-de-produtos-e-estabelecimentos/fertilizantes-inoculantes-e-corretivos

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