As novas regras para prorrogação de crédito rural passaram a valer em 1º de julho de 2026 com a entrada em vigor da Resolução nº 5.314/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que alterou dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR). Embora a norma modifique o procedimento administrativo para análise dos pedidos de alongamento das operações contratadas a partir dessa data, especialistas afirmam que os direitos garantidos aos produtores rurais permanecem assegurados pela legislação.
A principal alteração ocorreu no item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural, que passou a autorizar as instituições financeiras a decidir sobre a prorrogação das operações, desde que o produtor solicite formalmente o benefício e comprove dificuldade temporária para quitar a dívida.
Situações que permitem a prorrogação permanecem inalteradas
Entre as hipóteses previstas para o alongamento das operações continuam dificuldades de comercialização da produção, frustração de safra, eventos que afetem a atividade agropecuária e problemas de fluxo de caixa decorrentes de perdas climáticas acumuladas em safras anteriores.
Segundo Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a alteração promove mudanças no procedimento administrativo, mas não elimina os direitos previstos na legislação do crédito rural.
“A resolução promove um ajuste no procedimento administrativo de análise dos pedidos de prorrogação, mas não afasta os direitos previstos na legislação do crédito rural nem na Lei da Política Agrícola. Essas normas continuam sendo o principal fundamento para o reconhecimento do direito ao alongamento da dívida”, afirma.
Contrato deve manter as mesmas condições financeiras
De acordo com o especialista, o produtor continua obrigado a apresentar documentação que comprove a incapacidade temporária de pagamento, enquanto cabe à instituição financeira analisar a necessidade da prorrogação.
Caso o pedido seja aprovado, o alongamento deve ocorrer por meio de termo aditivo ao contrato original, preservando as condições financeiras inicialmente pactuadas.
“O alongamento deve ocorrer por meio de termo aditivo ao contrato original, mantendo os mesmos encargos financeiros pactuados. A legislação não prevê a cobrança de juros adicionais, multas ou a substituição da operação de crédito rural por modalidades bancárias mais onerosas”, explica Buss.
STJ mantém entendimento favorável ao produtor rural
O advogado lembra que a Lei da Política Agrícola determina que os financiamentos rurais respeitem prazos compatíveis com a capacidade de pagamento do produtor, considerando a atividade agropecuária e o período de comercialização da produção.
Além disso, destaca que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o alongamento da dívida rural não constitui mera faculdade da instituição financeira quando os requisitos legais forem atendidos pelo produtor.
As alterações promovidas pela Resolução nº 5.314/2026 aplicam-se apenas aos contratos firmados a partir de 1º de julho de 2026.
Especialista orienta produtores a formalizar pedido antes do vencimento
Para produtores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de perdas climáticas ou frustração de safra, a recomendação é protocolar o pedido de prorrogação antes do vencimento da operação.
Segundo Buss, o requerimento deve ser acompanhado de documentos como laudos agronômicos, comprovantes das perdas e demais informações que demonstrem a incapacidade temporária de pagamento, além da guarda do protocolo para comprovar a formalização da solicitação.
O especialista também recomenda atenção às propostas de renegociação apresentadas pelas instituições financeiras, verificando se juros, garantias, encargos e prazos permanecem compatíveis com a legislação do crédito rural, evitando que uma renegociação resulte em maior endividamento e comprometa a continuidade da atividade agropecuária.


