A Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo informou que o período do Vazio Sanitário da Soja terá início na próxima segunda-feira, 1º de junho, na região 1 do estado de São Paulo.
A medida, coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tem como objetivo prevenir e controlar a ferrugem asiática da soja, considerada uma das principais doenças da cultura.
Estado foi dividido em três regiões
No estado paulista, o calendário do Vazio Sanitário da Soja é dividido em três regiões.
Enquanto a região 1 inicia o período em 1º de junho, as regiões 2 e 3 terão início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente.
Segundo a gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, Jucileia Wagatsuma, os produtores devem acompanhar atentamente o calendário correspondente às suas áreas de cultivo.
“O produtor deve ficar atento a essa mudança, procurando saber o período de vazio sanitário correspondente às suas áreas de produção, de forma a mantê-las livres de plantas voluntárias de soja durante todo o período”, explica.
Medida busca reduzir ferrugem asiática da soja
Durante o período do vazio sanitário, fica proibido semear ou manter plantas vivas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento.
A única exceção ocorre em áreas destinadas à produção de sementes ou fins experimentais, mediante autorização prévia da Defesa Agropecuária.
A medida é considerada uma das principais estratégias fitossanitárias para interromper o ciclo do fungo causador da ferrugem asiática durante a entressafra.
Segundo a Secretaria, a prática reduz a pressão do inóculo para a safra seguinte e ajuda a evitar a ocorrência precoce da doença nas lavouras.
Áreas públicas também devem permanecer livres de soja
A Defesa Agropecuária reforça que instituições concessionárias e administradoras de áreas públicas também são responsáveis pela manutenção de áreas livres de plantas vivas de soja durante o período estabelecido.
O objetivo é evitar a permanência de hospedeiros que favoreçam a sobrevivência e disseminação do fungo entre uma safra e outra.
Cadastro das áreas produtoras é obrigatório
De acordo com a Resolução SAA 87/2024, o cadastro das áreas produtoras de soja é obrigatório em São Paulo e deve ser realizado até 15 dias após o término do calendário de semeadura.
O cadastro pode ser feito pelo celular ou diretamente nas unidades da Defesa Agropecuária.
Mais informações estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.