A Lei do aumento de áreas irrigadas foi sancionada pelo Governo de Minas, promovendo a Política Estadual da Agricultura Irrigada Sustentável. Publicada na sexta-feira (26/7) sob o número 24.931, a lei visa expandir a área irrigada do estado, atualmente em torno de 15%, para uma meta de 40% a 50% de forma sustentável.

A nova legislação reconhece a infraestrutura de irrigação como de utilidade pública, o que permitirá uma maior produtividade nas áreas já cultivadas. “A lei possibilitará a realização de até três safras na mesma área, sem a necessidade de desmate ou limpeza de novas áreas de mata nativa. Isso reduz a pressão sobre os recursos hídricos subterrâneos e ajuda na recarga dos aquíferos”, explica Thales Fernandes, Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Política Estadual da Agricultura Irrigada Sustentável é uma das mais modernas do Brasil, trazendo mecanismos para a elaboração de planos setoriais adaptados às diferentes regiões do estado. A política incentiva a implementação de projetos de agricultura irrigada públicos, privados e mistos e propõe a concessão e delegação de operações desses projetos.
Além disso, a lei visa resolver conflitos sobre o uso da água ao garantir a disponibilidade hídrica para todos, através da reservação e perenização dos cursos d’água. O planejamento e a execução das ações serão responsabilidade do Conselho Estadual de Política Agrícola (CEPA), que inclui representantes da sociedade civil e do setor produtivo, assegurando um processo decisório participativo.
O Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP), ferramenta desenvolvida pelo Governo de Minas, será fundamental para avaliar e melhorar as sub-bacias hidrográficas do estado, identificando os pontos ideais para a reservação de água.
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