Qual o impacto da reforma tributária no setor produtivo brasileiro?

Advogados terão um papel fundamental na interpretação e aplicação das novas normativas, garantindo a segurança jurídica e a justiça fiscal no país

Publicado em 7 de março de 2024 às 15h00

Última atualização em 7 de março de 2024 às 15h00

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Alcides Wilhelm, diretor do Wilhelm & Niels Advogados Associados
Foto: Pam Passos/Divulgação

A Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, tem gerado incertezas e dúvidas no meio jurídico. Entre os principais efeitos da norma, promulgada em dezembro de 2023, está a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em uma cobrança única. Essa arrecadação será dividida em níveis federal, representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual, definido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Apesar da intenção de simplificação, a reforma resultou em um aumento significativo no número de artigos na Constituição, o que pode acarretar problemas de interpretação e aplicação da legislação.

“Entretanto, a transição para o novo sistema não será imediata, e as empresas enfrentarão o desafio de conciliar o antigo sistema com o novo até 2033, o que implicará em um trabalho dobrado e complexo para se adaptarem às novas normativas,” observa Alcides Wilhelm, diretor do Wilhelm & Niels Advogados Associados, referência em advocacia para as empresas nas mais diversas áreas do Direito, como Direito Tributário, Insolvência, Societário, Bancário, Trabalhista, entre outras.

Previstas para entrarem em vigor em 2026, a CBS e o IBS, que integram o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), representam uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro.

“Sua incidência sobre operações com bens materiais ou imateriais, especialmente quando se trata de não cumulatividade, parece aberta a interpretações arbitrárias por parte das autoridades fiscais. O regime jurídico proposto atualmente centraliza o poder de decisão nas mãos do Congresso Nacional, que deverá regulamentar a reforma por meio de lei complementar”.

Para o advogado, as comissões e os grupos que auxiliarão nessa tarefa serão compostos apenas por membros da Receita Federal, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da União, entre outros, todos vinculados ao governo, deixando de fora a iniciativa privada e a sociedade civil, para quem a reforma é especialmente destinada.

A decisão de manter o controle do recebimento e distribuição do IBS em um comitê instalado em Brasília enfraquece a autonomia financeira dos Estados e municípios, ignorando as peculiaridades dessas regiões, argumenta ainda Alcides Wilhelm. Composto por 54 delegados, sendo 27 representantes dos 5.569 municípios e outros 27 dos 26 estados e do Distrito Federal, esse comitê assume o poder de decisão sobre uma fatia considerável dos recursos tributários do país.

“Essa medida, aparentemente justificada como uma tentativa de uniformizar e simplificar a arrecadação e distribuição dos impostos, na prática, revela um desequilíbrio flagrante entre as regiões. Os grandes Estados e municípios, que historicamente contribuem com uma parcela significativa da arrecadação, saem prejudicados nesse processo. Enquanto isso, os pequenos e médios são beneficiados, gerando uma disparidade injusta e desigual”.

Tributação: Mais de sete milhões de empresas de todos os tamanhos serão impactadas com as mudanças impostas pela reforma tributária. “Grande parte dessas organizações já estão demonstrando preocupação em compreender de forma correta a nova legislação. Isso permitirá uma melhor preparação para o novo cenário e evitará revezes em seus planejamentos e balanços”.

“Uma das questões mais controversas é a falta de clareza sobre as alíquotas e o impacto nos diversos setores da economia. A ausência de cálculos precisos sobre as perdas e ganhos decorrentes da reforma torna difícil prever suas consequências e pode gerar incertezas adicionais para empresas e governos locais”.

Diante desses desafios, Alcides Wilhelm ressalta que é fundamental um debate mais amplo e aprofundado sobre a reforma tributária, levando em consideração os interesses de todos os setores da sociedade. “É importante que sejam apresentados projetos de lei complementares e ordinárias que especificam as mudanças propostas, bem como uma análise apurada do impacto em cada entidade federativa e setor empresarial”.

A Roit, empresa de inovação sediada em Curitiba, desenvolveu a Calculadora da Reforma Tributária ainda quando o texto estava em fase de elaboração. A tecnologia analisou as informações repassadas à Receita Federal por mais de mil empresas que acumulam faturamento anual superior a 1,3 trilhão de reais. A partir dos dados obtidos, a Calculadora recompôs bases tributárias e calculou seus efeitos com a aplicação da Reforma. 

“Apenas 7% terão a verdadeira neutralidade ou cenários favoráveis com a reforma tributária e 93% dessas empresas serão negativamente impactadas de alguma maneira”, afirma o texto da pesquisa.

Lobbies: No turbilhão das discussões sobre a reforma tributária, um aspecto vem à tona: os lobbies que permeiam os corredores do Congresso Nacional em busca de exceções e vantagens na legislação. Segundo Alcides Wilhelm, quando as leis forem apresentadas com os números concretos, uma batalha de interesses poderá ser travada nos bastidores, com diferentes setores pressionando por modificações que minimizem qualquer impacto negativo em seus negócios.

“A aplicação de princípios gerais do Direito Tributário pode até soar reconfortante à primeira vista, mas a experiência nos ensina a ser céticos. Um exemplo emblemático é o artigo 155 da Constituição, que estabelece o direito do Estado de cobrar o ICMS. Porém, as simples palavras “circulação”, “operação” e “mercadoria”, contidas no texto do referido artigo, levaram décadas para serem definidas pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando a complexidade e a morosidade do processo judicial”.

“Agora, com a aprovação da reforma tributária, o cenário se torna ainda mais nebuloso. A multiplicação dos dispositivos a serem interpretados pelo Supremo amplia exponencialmente o desafio do sistema judiciário de lidar com essa avalanche de questões tributárias”.

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