Saiba o que muda nas aposentadorias rurais

As estruturas hidropônicas têm se modernizado e disponibilizado alternativas aos produtores - Crédito Gláucio Genúncio

Publicado em 28 de novembro de 2017 às 14h20

Última atualização em 28 de novembro de 2017 às 14h20

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Por Marquezan Araújo

 As estruturas hidropônicas têm se modernizado e disponibilizado alternativas aos produtores - Crédito Gláucio Genúncio
Crédito Gláucio Genúncio

Para quem estava preocupado com mudanças na aposentadoria rural, a notícia é boa. Por se tratar de um tema polêmico, o governo Federal resolveu deixar o item de fora do texto da reforma da Previdência. Dessa forma, as regras para cerca de 7,6 milhões de agricultores familiares se aposentarem continuam as mesmas.

De acordo com a proposta inicial, os trabalhadores rurais, tanto homens como mulheres, deveriam se aposentar aos 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição obrigatória. No entanto, ficaram mantidas as idades de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A contribuição, nesse caso, fica por conta do percentual da produção.

Na opinião do especialista em finanças, Marcos Melo, a decisão foi acertada, já que isso abre espaço para se discutir outros pontos mais relevantes da matéria. “Do ponto de vista político é interessante que você deixe de lado alguns aspectos para que outros aspectos mais importantes possam ser ajustados“, afirmou.

Ainda de acordo com Melo, um fator que pode contribuir para o déficit da Previdência são as fraudes em torno do sistema das aposentadorias rurais. Dados da Secretaria de Previdência apontam que, nos últimos quatro anos, foram cancelados mais de 37 mil benefícios irregulares.

O prejuízo causado pelos atos ilícitos chegou R$ 406,5 milhões no período. Para o especialista, os órgãos fiscalizadores precisam inibir esse tipo de crime. “Precisa melhorar a forma como todo o procedimento é feito. Ele não faz parte do conjunto da reforma da Previdência. Essa é uma questão administrativa”, argumentou.

As aposentadorias rurais começaram antes da Constituição de 1988, com o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural). O benefício era de meio salário mínimo e a pensão não podia passar de 30% do benefício principal.

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